Decreto com Numeração Especial nº 454, de 12/11/2021
Texto Original
Integra unidades na rede estadual de ensino no Município de Uberlândia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, na Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino a Escola Estadual Dona Fiinha do Patrimônio, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio e a Escola Estadual Novo Horizonte – Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos finais), situadas no Município de Uberlândia.
Parágrafo único – Fica denominada Escola Estadual Novo Horizonte – Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio a unidade de ensino de que trata o caput, que funcionará no prédio situado na Rua Ipanema, nº 396, Bairro Patrimônio, no Município de Uberlândia.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT