Decreto com Numeração Especial nº 451, de 20/05/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$109.793.510,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.793.510,86 (cento e nove milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$48.706.671,02 (quarenta e oito milhões setecentos e seis mil seiscentos e setenta e um reais e dois centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$45.481,49 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$387,67 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 18/2024, firmado em 6 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$383.577,44 (trezentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339600002, indicada em 12 de abril de 2025 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$18.341,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e um reais);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Júnio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$12.137,87 (doze mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$41.199.150,26 (quarenta e um milhões cento e noventa e nove mil cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 015/2024, firmado em 5 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$2.820.261,40 (dois milhões oitocentos e vinte mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 VALORAHCM, firmado em 8 de maio de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$5.565,15 (cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$485.992,11 (quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e onze centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro S.A., no valor de R$660.315,11 (seiscentos e sessenta mil trezentos e quinze reais e onze centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor de R$14.849.545,10 (quatorze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 238/2020, firmado em 30 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$31.118,66 (trinta e um mil cento e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$27.614,69 (vinte e sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 249/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$63.128,40 (sessenta e três mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 172/2020, firmado em 6 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$323.999,96 (trezentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 250/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.162,33 (quatro mil cento e sessenta e dois reais e trinta e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 087/2021, firmado em 16 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$53.340,66 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 236/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$17.793,14 (dezessete mil setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 488/2020, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$82.083,30 (oitenta e dois mil oitenta e três reais e trinta centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 486/2020, firmado em 21 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.844,10 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 451, de 20 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 063)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-10.3 |
387,67 |
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-24.1 |
45.481,49 |
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 |
900.000,00 |
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1 |
100.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
213.577,44 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
170.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
30.478,87 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1 |
3.927,24 |
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.7 |
13,53 |
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 |
35.038.250,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1 |
41.199.150,26 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 |
5.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 |
338.382,68 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
2.820.261,40 |
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 |
491.557,26 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
2.166.329,00 |
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-91.1 |
3.495.956,77 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 |
14.849.545,10 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1 |
660.315,11 |
2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1 |
984.525,26 |
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 |
5.662.285,77 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
567.586,51 |
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 |
38.498,73 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
11.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
109.793.510,86 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 |
35.042.191,54 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
1.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1 |
338.382,68 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
1.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 |
5.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
5.662.285,77 |
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.1 |
984.525,26 |
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-60.1 |
2.166.329,00 |
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-91.1 |
3.495.956,77 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
11.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
48.706.671,02 |