Decreto com Numeração Especial nº 451, de 20/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$109.793.510,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.793.510,86 (cento e nove milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$48.706.671,02 (quarenta e oito milhões setecentos e seis mil seiscentos e setenta e um reais e dois centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$45.481,49 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$387,67 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 18/2024, firmado em 6 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$383.577,44 (trezentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339600002, indicada em 12 de abril de 2025 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$18.341,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e um reais);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Júnio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$12.137,87 (doze mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$41.199.150,26 (quarenta e um milhões cento e noventa e nove mil cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 015/2024, firmado em 5 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$2.820.261,40 (dois milhões oitocentos e vinte mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 VALORAHCM, firmado em 8 de maio de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$5.565,15 (cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$485.992,11 (quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e onze centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro S.A., no valor de R$660.315,11 (seiscentos e sessenta mil trezentos e quinze reais e onze centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor de R$14.849.545,10 (quatorze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 238/2020, firmado em 30 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$31.118,66 (trinta e um mil cento e dezoito reais e sessenta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$27.614,69 (vinte e sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 249/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$63.128,40 (sessenta e três mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 172/2020, firmado em 6 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$323.999,96 (trezentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 250/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.162,33 (quatro mil cento e sessenta e dois reais e trinta e três centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 087/2021, firmado em 16 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$53.340,66 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 236/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$17.793,14 (dezessete mil setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 488/2020, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$82.083,30 (oitenta e dois mil oitenta e três reais e trinta centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 486/2020, firmado em 21 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.844,10 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 451, de 20 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-10.3

387,67

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-24.1

45.481,49

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1

900.000,00

1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1

100.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

213.577,44

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

170.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

30.478,87

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1

3.927,24

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.7

13,53

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1

35.038.250,77

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.1

1.000,00

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1

41.199.150,26

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

5.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1

338.382,68

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

2.820.261,40

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1

491.557,26

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-60.1

2.166.329,00

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-91.1

3.495.956,77

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1

14.849.545,10

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1

660.315,11

2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1

984.525,26

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1

5.662.285,77

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

567.586,51

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

38.498,73

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

11.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

109.793.510,86

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

35.042.191,54

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1

1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1

338.382,68

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

1.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1

5.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

5.662.285,77

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.1

984.525,26

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-60.1

2.166.329,00

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-91.1

3.495.956,77

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

11.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

48.706.671,02