Decreto com numeração especial nº 450, de 20/05/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Pará, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conceição do Pará, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Pará, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Pará.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 20 de maio de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.816.626,00 m e E=511.895,00; deste, segue confrontando com P01-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 009º46'48'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.816.633,39 m e E=511.896,27 m; deste, segue confrontando com P01-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 099º46'57'' e distância de 58,38 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.816.623,47 m e E=511.953,81 m; deste, segue confrontando com P01-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 092º32'41'' e distância de 10,03 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.816.623,03 m e E=511.963,83 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG 423; segue com azimute de 166º09'36'' e distância de 7,82 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.816.615,44 m e E=511.965,70 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG 423; segue com azimute de 166º09'36'' e distância de 7,82 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.816.607,85 m e E=511.967,57 m; deste, segue confrontando com P01-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 272º32'41'' e distância de 15,39 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.816.608,53 m e E=511.952,19 m; deste, segue confrontando com P01-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 279º46'57'' e distância de 59,33 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.816.618,61 m e E=511.893,73 m; deste, segue confrontando com P01-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 009º46'48'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.816.626,00 m e E=511.895,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1073.5357 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.816.612,65 m e E=512.028,29; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG 423; segue com azimute de 345º18'35'' e distância de 7,85 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.816.620,25 m e E=512.026,30 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 092º32'41'' e distância de 19,23 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.816.619,40 m e E=512.045,51 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 124º55'10'' e distância de 70,43 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.816.579,08 m e E=512.103,26 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 176º27'11'' e distância de 242,83 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.816.336,72 m e E=512.118,28 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 129º29'59'' e distância de 92,11 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.816.278,13 m e E=512.189,36 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 121º18'15'' e distância de 84,83 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.816.234,05 m e E=512.261,83 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 102º27'30'' e distância de 89,73 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.816.214,70 m e E=512.349,45 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 144º41'20'' e distância de 13,83 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.816.203,41 m e E=512.357,44 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 239º11'07'' e distância de 7,34 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.816.199,65 m e E=512.351,14 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 185º21'52'' e distância de 0,28 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.816.199,37 m e E=512.351,11 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 185º21'52'' e distância de 9,11 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.816.190,31 m e E=512.350,26 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 163º48'48'' e distância de 4,78 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.816.185,72 m e E=512.351,59 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 324º41'20'' e distância de 19,10 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.816.201,30 m e E=512.340,55 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 282º27'30'' e distância de 86,42 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.816.219,95 m e E=512.256,17 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 301º18'15'' e distância de 88,39 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.816.265,87 m e E=512.180,64 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 309º29'59'' e distância de 99,70 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.816.329,28 m e E=512.103,72 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 356º27'11'' e distância de 242,10 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.816.570,92 m e E=512.088,74 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 304º55'10'' e distância de 58,84 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.816.604,60 m e E=512.040,49 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 272º32'41'' e distância de 10,22 m até o vértice E20 de coordenadas N=7.816.605,06 m e E=512.030,28 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia MG 423; segue com azimute de 345º18'35'' e distância de 7,85 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.816.612,65 m e E=512.028,29 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9080.1453 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.816.199,37 m e E=512.351,11; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 005º21'52'' e distância de 0,28 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.816.199,65 m e E=512.351,14 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 059º11'07'' e distância de 7,34 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.816.203,41 m e E=512.357,44 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 144º41'20'' e distância de 44,65 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.816.166,98 m e E=512.383,25 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 097º59'41'' e distância de 108,76 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.816.151,85 m e E=512.490,95 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 097º59'42'' e distância de 66,55 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.816.142,59 m e E=512.556,86 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 079º49'28'' e distância de 78,05 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.816.156,38 m e E=512.633,67 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 169º49'27'' e distância de 7,50 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.816.149,00 m e E=512.635,00 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 169º49'27'' e distância de 7,50 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.816.141,62 m e E=512.636,33 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 259º49'28'' e distância de 80,45 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.816.127,41 m e E=512.557,14 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 277º59'42'' e distância de 68,95 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.816.137,00 m e E=512.488,87 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 277º59'41'' e distância de 115,24 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.816.153,02 m e E=512.374,75 m; deste, segue confrontando com P03-Mineração Turmalina; segue com azimute de 324º41'20'' e distância de 40,07 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.816.185,72 m e E=512.351,59 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 343º48'48'' e distância de 4,77 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.816.190,30 m e E=512.350,26 m; deste, segue confrontando com P02-Antônio Carlos Alves de Freitas e outros; segue com azimute de 005º21'52'' e distância de 9,11 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.816.199,37 m e E=512.351,11 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4573.2291 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.815.377,00 m e E=511.993,00; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 056º55'35'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.815.381,09 m e E=511.999,29 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 146º55'48'' e distância de 31,42 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.815.354,76 m e E=512.016,43 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 008º14'26'' e distância de 120,22 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.815.473,74 m e E=512.033,66 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 287º18'04'' e distância de 55,87 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.815.490,36 m e E=511.980,32 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 262º52'29'' e distância de 54,81 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.815.483,56 m e E=511.925,93 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 352º52'37'' e distância de 15,00 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.815.498,44 m e E=511.924,07 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 082º52'31'' e distância de 58,06 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.815.505,64 m e E=511.981,68 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 107º18'00'' e distância de 71,91 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.815.484,26 m e E=512.050,34 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 188º14'27'' e distância de 150,59 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.815.335,22 m e E=512.028,76 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 153º52'10'' e distância de 56,71 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.815.284,30 m e E=512.053,73 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 243º52'08'' e distância de 7,50 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.815.281,00 m e E=512.047,00 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 243º52'08'' e distância de 7,50 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.815.277,70 m e E=512.040,27 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 333º36'49'' e distância de 60,80 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.815.332,17 m e E=512.013,25 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 326º55'44'' e distância de 48,62 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.815.372,91 m e E=511.986,72 m; deste, segue confrontando com P04-José Roberto dos Santos; segue com azimute de 056º55'35'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.815.377,00 m e E=511.993,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5495.6692 m².