Decreto com Numeração Especial nº 450, de 04/09/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno urbano destinado à ampliação do Fórum da Comarca de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno urbano com área de 1.065,22 m², situado no Município de Janaúba, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 140, matriculado sob o n° 10.317, junto ao Registro de Imóveis de Janaúba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º destina-se à ampliação do Fórum da Comarca de Janaúba.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 450, de 4 de setembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno urbano de que trata este decreto é a seguinte: composto pela Gleba 01, situada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 140, composto pela área de terreno de 1.065,22 m² e área construída de 470,40 m², com os seguintes limites “poligonal tem início no ponto 01, cravado na divisa com terrenos do Fórum Municipal de Janaúba e Avenida Marechal Deodoro da Fonseca. Deste segue com o rumo de 6º02'33"SO e percorre uma distância de 70,00 m limitando com terrenos do Fórum Municipal de Janaúba, até o ponto 02, deste segue com o rumo de 86º29’19"SO e percorre uma distância de 29,33 m limitando com terrenos de Giovane Antônio Fonseca, até o ponto 05, deste segue com o rumo de 6º31'43"NE e percorre a distância de 5,95 m limitando com a Rua São João da Ponte, até o ponto 06, deste segue com o rumo de 82º44'33"NE e percorre a distância de 3,68 m que faz divisa com terrenos do Hospital e Maternidade São Lucas, até o ponto 6A, deste, segue com o rumo de 21º53’16"SE e percorre uma distância de 0,28 m com o mesmo confinante, até o ponto 6B, deste segue com o rumo de 75°11'51"NE e percorre uma distância de 2,75 m com o mesmo confinante, até o ponto 6C, deste segue com o rumo de 89º42'48”NE e percorre uma distância de 12,80 m com o mesmo confinante, até o ponto 6D, deste segue com o rumo de 6º31’27"NE e percorre uma distância de 11,30 m com o mesmo confinante, até o ponto 6E, deste segue com o rumo de 84º34’22”NO e percorre uma distância de 5,06 m com o mesmo confinante, até o ponto 6F, deste segue com o rumo do 6º06'30"NE e percorre uma distância de 52,14 m com o mesmo confinante até o ponto 09, deste segue como rumo de 86º19’43"NE e percorre uma distância de 14,99 m limitando com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 01, onde teve início esta descrição.