Decreto com Numeração Especial nº 450, de 29/08/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG –, no valor de R$595.571,49.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$595.571,49 (quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG –, na atividade Capitalização do BDMG – 5.20.1 23. 123.196.6017.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro de exercícios anteriores de Recursos Próprios do BDMG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL