Decreto com Numeração Especial nº 45, de 21/01/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 45, de 21 de janeiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 322195:8112333, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se a um ângulo de 73° à esquerda na coordenada UTM 23K 322087:8112295; desta, segue em linha reta por uma distância de 24 m e chega-se na coordenada UTM 23k 322088:8112270. Reinicia-se o trecho de embargo na coordenada 23K 322092:8112187, segue em linha reta por uma distância de 24 m e chega-se a um ângulo 89° à esquerda na coordenada UTM 23k 322093:8112163; desta, segue em linha reta por uma distância de 133 m e chega-se na coordenada UTM 23K 322226:8112167, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 295 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 4.425 m² de ocupação.