Decreto com Numeração Especial nº 45, de 18/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Juliana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Juliana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Juliana, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Juliana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Juliana.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 45, de 18 de janeiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice P1, definido pelas coordenadas E=247.168 m e N=7.845.580 m; deste, segue com azimute de 285º56'43,43'' e distância de 7,28 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E=247.161 m e N=7.845.582 m; deste, segue com azimute de 277º07'30,06'' e distância de 8,06 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E=247.153 m e N=7.845.583 m; deste, segue com azimute de 3º46'20,22'' e distância de 91,2 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E=247.159 m e N=7.845.674 m; deste, segue com azimute de 90º e distância de 14 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E=247.173 m e N=7.845.674 m; deste, segue com azimute de 183º02'41,20'' e distância de 94,13 m até o vértice P1, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.387,45 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice P1, definido pelas coordenadas E=247.153 m e N=7.845.574 m; deste, segue com azimute de 105º56'43,43'' e distância de 7,28 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E=247.160 m e N=7.845.572 m; deste, segue com azimute de 105º56'43,43'' e distância de 7,28 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E=247.167 m e N=7.845.570 m; deste, segue com azimute de 180º e distância de 10 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E=247.167 m e N=7.845.560 m; deste, segue com azimute de 112º50'01,16'' e distância de 144,31 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E=247.300 m e N=7.845.504 m; deste, segue com azimute de 203º11'54,93'' e distância de 15,23 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E=247.294 m e N=7.845.490 m; deste, segue com azimute de 292º45'43,08'' e distância de 155,08 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E=247.151 m e N=7.845.550 m; deste, segue com azimute de 4º45'49,11'' e distância de 24,08 m até o vértice P1, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.503,07 m².