Decreto com Numeração Especial nº 45, de 19/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 45, de 19 de fevereiro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 268317:8080211, segue em linha reta por uma distância de 1.597 m, até o ponto de coordenada UTM 267721:8078717, daí vira‐se a esquerda com um ângulo de 15°34’ e segue em linha reta por uma distância de 284 m até a cerca de divisa existente no ponto da coordenada UTM 267694:8078441, compreendendo a distância total de 1.881 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 28.215 m²;

II – partindo da coordenada UTM 268544:8080822, segue em linha reta por uma distância de 25 m até o ponto de coordenada UTM 268558:8080812, daí vira‐se a direita com um ângulo de 55°49’ e segue em linha reta por uma distância de 658 m até a cerca de divisa existente no ponto da coordenada UTM 268317:8080211, compreendendo a distância total de 683 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.245 m².