Decreto com Numeração Especial nº 449, de 22/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 474, de 24 de setembro de 2019.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 22 de outubro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Paracatu 4, o caminhamento toma o rumo de 30°55'26"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 49,10 m do SE Paracatu 4. No vértice MV01, defletido de 23°45'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54°41'16"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 165,62 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 29°18'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°22'48"NE, atingindo o vértice MV02A=T.06, distanciado de 1.149,58 m do vértice MV02. No vértice MV02A=T.06, defletido de 24°34'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°48'27"NE, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 575,09 m do vértice MV02A=T.06. No vértice MV02B, defletido de 42°53'24" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43°41'50"NE, atingindo o vértice MV02C=T.09, distanciado de 760,95 m do vértice MV02B. No vértice MV02C=T.09, defletido de 18°19'02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°22'48"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.041,71 m do vértice MV02C=T.09; No vértice MV03, defletido de 39°35'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64°58'34"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.243,60 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 17°32'37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°31'11"NE, atingindo o vértice MV04A=T22, distanciado de 1.839,23 m do vértice MV04. No vértice MV04A=T22, defletido de 36°31'36"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°59'35"NE, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 613,75 m do vértice MV04A=T22. No vértice MV04B, defletido de 57°23'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76°37'07"SE, atingindo o vértice MV04C=T26, distanciado de 1.025,80 m do vértice MV04B. No vértice MV04C=T26, defletido de 20°51'42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°31'11"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.176,06 m do vértice MV04C=T26. No vértice MV05, defletido de 18°08'40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°20'09"SE, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 514,55 m do vértice MV05. No vértice MV05A, defletido de 25°39'23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°00'28"NE, atingindo o vértice MV05B, distanciado de 419,77 m do vértice MV05A. No vértice MV05B, defletido de 25°39'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°19'41"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.069,41 m do vértice MV05B. No vértice MV06, defletido de 26°57'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°22'05"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.969,09 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 33°51'20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°13'25"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 7.155,95 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 13°25'34" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°21'01"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.133,87 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 16°53'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°27'24"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.238,64 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 41°32'02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°00'33"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.008,58 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 15°37'16"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°23'18"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 289,49 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 33°21'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°14'55"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 245,21 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 17°56'44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74°48'22"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 10.950,27 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 16°51'25"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20'14"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 5.789,13 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 21°49'52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69°49'54"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.555,43 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 34°24'55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35°24'59"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 2.855,55 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 52°19'42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°44'41"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.084,21 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 56°34'42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°40'38"NE, atingindo o vértice SE PARACATU 8, distanciado de 70,00 m do vértice MV18, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 58.989,67 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.356.762,41 m².