Decreto com Numeração Especial nº 448, de 27/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 448, de 27 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23K 390436:7860129 segue em linha reta por uma distância de 88 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390363:7860079, partindo do ponto da coordenada UTM 23K 390408:7860119 com ângulo de 91° à direita, segue em linha reta por uma distância de 17 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390398:7860133, onde termina o primeiro trecho do embargo. Inicia segundo trecho embargado no ponto da coordenada UTM 23K 390387:7860151 segue em linha reta por uma distância de 30 m chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390370:7860176 com ângulo de 16° à direita, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390356:7860216 com ângulo de 36° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 83 m chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390289:7860265 com ângulo de 35° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 98 m chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k 390191:7860268, partindo do ponto da coordenada UTM 23k 390289:7860256 segue em linha reta por uma distância de 69 m chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k 390287:7860187 onde termina o segundo trecho do embargo, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 427 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.405 m² de ocupação;
II – partindo de uma cerca existente no ponto da coordenada UTM 23k 388995:7859723, segue em linha reta por uma distância de 332 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k 388665:7859689 com ângulo de 36°28’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k 388591:7859730, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 417 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.255 m².