Decreto com Numeração Especial nº 448, de 21/10/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e manutenção da Linha de Distribuição Carandaí 3 – Lafaiete 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cristiano Otoni, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à operação e manutenção da Linha de Distribuição Carandaí 3 – Lafaiete 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 448, de 21 de outubro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.707.107,184 m e E=622.847,217 m; deste segue com azimute de 176°44'39" e distância de 207,80 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.706.899,721 m e E=622.859,018 m; deste segue confrontando com B-DEER Rodovia MG844 com azimute de 261°45'08" e distância de 7,68 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.706.898,619 m e E=622.851,415 m; deste segue com azimute de 254°41'01" e distância de 21,32 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.706.892,988 m e E=622.830,855 m; deste segue com azimute de 356°44'39" e distância de 189,85 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.707.082,529 m e E=622.820,073 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Cons. Lafaiete com azimute de 47°45'00" e distância de 36,67 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.707.107,184 m e E=622.847,217 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.656,37m²;
II – inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.707.150,376 m e E=622.896,343 m; deste segue com azimute de 176°44'39" e distância de 249,11 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.706.901,664 m e E=622.910,491 m; deste segue confrontando com B-DEER Rodovia MG844 com azimute de 276°07'45" e distância de 9,37 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.706.902,665 m e E=622.901,172 m; deste segue com azimute de 267°22'34" e distância de 19,25 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.706.901,784 m e E=622.881,938 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 356°44'39" e distância de 226,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.707.128,127 m e E=622.869,063 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Cons. Lafaiete com azimute de 46°12'31" e distância de 13,08 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.707.137,182 m e E=622.878,508 m; deste segue com azimute de 49°26'57" e distância de 11,53 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.707.144,678 m e E=622.887,269 m; deste segue com azimute de 57°52'29" e distância de 10,71 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.707.150,376m e E=622.896,343 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.794,23m²;
III – inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.706.869,655 m e E=622.860,729m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 176°44'39" e distância de 113,53 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.706.756,304 m e E=622.867,177 m; deste segue confrontando com Espólio de Wilson Jorge Mafuz com azimute de 253°23'39" e distância de 29,29 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.706.747,933 m e E=622.839,107 m; deste segue com azimute de 356°44'39" e distância de 113,90 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.706.861,650 m e E=622.832,638 m; deste segue confrontando com B-DEER Rodovia MG844 com azimute de 69°38'25" e distância de 7,95 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.706.864,416 m e E=622.840,090 m; deste segue com azimute de 74°41'36" e distância de 18,10 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.706.869,195 m e E=622.857,550 m; deste segue com azimute de 81°45'08" e distância de 3,21 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.706.869,655 m e E=622.860,729 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.253,55m²;
IV – inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.706.872,592 m e E=622.900,251m; deste segue confrontando com B-DEER Rodovia MG844 com azimute de 96°07'45" e distância de 12,04 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.706.871,306 m e E=622.912,218 m; deste segue com azimute de 176°44'39" e distância de 100,04 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.706.771,431 m e E=622.917,899 m; deste segue confrontando com Espólio de Wilson Jorge Mafuz com azimute de 253°23'39" e distância de 29,29 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.706.763,060 m e E=622.889,829 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 356°44'39" e distância de 108,95 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.706.871,830 m e E=622.883,642 m; deste segue confrontando com B-DEER Rodovia MG844 com azimute de 87°22'34" e distância de 16,63 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.706.872,592 m e E=622.900,251 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.993,24m²;
V – inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=7.701.209,899 m e E=623.187,721m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 176°42'37" e distância de 74,04 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.701.135,979 m e E=623.191,970 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 201°44'00" e distância de 67,38 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.701.073,390 m e E=623.167,021 m; deste segue com azimute de 356°42'37" e distância de 125,54 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.701.198,722 m e E=623.159,817 m; deste segue confrontando com Vanda Carvalho Ramalho Dutra e Outros com azimute de 68°10'18" e distância de 30,06 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.701.209,899 m e E=623.187,721 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.844,04m²;
VI – inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=7.701.225,970 m e E=623.227,843 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 201°44'00" e distância de 42,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.701.186,489 m e E=623.212,105 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 356°42'37" e distância de 32,48 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.701.218,919 m e E=623.210,241 m; deste segue confrontando com Vanda Carvalho Ramalho Dutra e Outros com azimute de 68°10'18" e distância de 18,96 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.701.225,970 m e E=623.227,843 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 291,99m²;
VII – inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.701.121,817 m e E=623.192,784 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 176°42'37" e distância de 254,13 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.700.868,102 m e E=623.207,368 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 286°18'46" e distância de 23,86 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.700.874,804 m e E=623.184,465 m; deste segue com azimute de 292°35'13" e distância de 6,69 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.700.877,374 m e E=623.178,288 m; deste segue com azimute de 356°42'37" e distância de 182,15 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.701.059,228 m e E=623.167,835 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 21°44'00" e distância de 67,38 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.701.121,817 m e E=623.192,784 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.225,84m²;
VIII – inicia-se no vértice E36, de coordenadas N=7.701.234,917 m e E=623.237,868 m; deste segue com azimute de 176°42'37" e distância de 382,80 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.700.852,746 m e E=623.259,836 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 286°18'46" e distância de 30,25 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.700.861,244 m e E=623.230,800 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 356°42'37" e distância de 311,60 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.701.172,328 m e E=623.212,919 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 21°44'00" e distância de 67,38 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.701.234,917 m e E=623.237,868 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.895,18m²;
IX – inicia-se no vértice E40, de coordenadas N=7.700.871,826 m e E=623.178,607 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 112°35'13" e distância de 4,54 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.700.870,083 m e E=623.182,798 m; deste segue com azimute de 106°18'46" e distância de 25,92 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.700.862,803 m e E=623.207,673 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 176°42'37" e distância de 452,76 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.700.410,784 m e E=623.233,655 m; deste segue confrontando com Nilton Pereira Neves com azimute de 299°29'07" e distância de 2,67 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.700.412,097 m e E=623.231,333 m; deste segue com azimute de 305°26'34" e distância de 33,66 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.700.431,616 m e E=623.203,910 m; deste segue com azimute de 356°42'37" e distância de 440,94 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.700.871,826 m e E=623.178,607 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.733,47m²;
X – inicia-se no vértice E46, de coordenadas N=7.700.855,945 m e E=623.231,105 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Cristiano Otoni com azimute de 106°18'46" e distância de 30,25 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.700.847,447 m e E=623.260,140 m; deste segue com azimute de 176°42'37" e distância de 440,56 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.700.407,612 m e E=623.285,422 m; deste segue com azimute de 184°04'05" e distância de 27,13 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.700.380,551 m e E=623.283,498 m; deste segue confrontando com Nilton Pereira Neves com azimute de 303°55'40" e distância de 23,04 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.700.393,412 m e E=623.264,379 m; deste segue com azimute de 299°29'07" e distância de 9,43 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.700.398,053 m e E=623.256,170 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 4°04'05" e distância de 9,78 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.700.407,806 m e E=623.256,864 m; deste segue com azimute de 356°42'37" e distância de 448,88 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.700.855,945 m e E=623.231,105 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.192,02m²;
XI – inicia-se no vértice E53, de coordenadas N=7.697.983,552 m e E=622.993,038 m; deste segue confrontando com Valter de Paula Vieira com azimute de 162°04'35" e distância de 3,22 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.697.980,491 m e E=622.994,028 m; deste segue com azimute de 175°52'26" e distância de 17,12 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.697.963,418 m e E=622.995,260 m; deste segue com azimute de 95°42'42" e distância de 17,76 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.697.961,650 m e E=623.012,930 m; deste segue confrontando com Osvaldo Augusto de Paula com azimute de 206°02'39" e distância de 27,64 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.697.936,817 m e E=623.000,794 m; deste segue com azimute de 208°05'08" e distância de 30,16 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.697.910,205 m e E=622.986,593 m; deste segue com azimute de 5°01'17" e distância de 73,63 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.697.983,552 m e E=622.993,038 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 645,58m².