Decreto com Numeração Especial nº 447, de 19/09/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$632.067.545,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.429, de 13 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$632.067.545,00 (seiscentos e trinta e dois milhões sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);

III – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);

IV – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

V – do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

VI – do excesso de arrecadação da Receita de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.714,00 (vinte e dois mil setecentos e quatorze reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 19 de setembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 092)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1031.02122706-2.053-0001-3190-0-10.1

80.000.000,00

1031.02122706-2.053-0001-3390-0-10.1

20.000.000,00

1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1

400.000.000,00

1031.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5

30.000.000,00

1031.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5

75.000.000,00

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1051.02061734-2.047-0001-3390-0-60.7

1.000.000,00

1051.02061734-4.003-0001-3390-0-60.1

300.000,00

1051.02122734-2.078-0001-3190-0-10.1

1.500.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.025-0001-3390-0-60.1

17.505.240,00

4031.02061706-2.025-0001-4490-0-60.1

6.439.591,00

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-24.1

22.714,00

4031.02128706-2.109-0001-3390-0-60.1

300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

632.067.545,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5

150.000.000,00

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1051.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5

1.500.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

17.805.240,00

4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1

6.439.591,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

175.744.831,00