Decreto com Numeração Especial nº 447, de 19/09/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$632.067.545,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.429, de 13 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$632.067.545,00 (seiscentos e trinta e dois milhões sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
IV – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
V – do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
VI – do excesso de arrecadação da Receita de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.714,00 (vinte e dois mil setecentos e quatorze reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 19 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 092)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1031.02122706-2.053-0001-3190-0-10.1 |
80.000.000,00 |
1031.02122706-2.053-0001-3390-0-10.1 |
20.000.000,00 |
1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1 |
400.000.000,00 |
1031.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5 |
30.000.000,00 |
1031.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5 |
75.000.000,00 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1051.02061734-2.047-0001-3390-0-60.7 |
1.000.000,00 |
1051.02061734-4.003-0001-3390-0-60.1 |
300.000,00 |
1051.02122734-2.078-0001-3190-0-10.1 |
1.500.000,00 |
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4031.02061706-2.025-0001-3390-0-60.1 |
17.505.240,00 |
4031.02061706-2.025-0001-4490-0-60.1 |
6.439.591,00 |
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-24.1 |
22.714,00 |
4031.02128706-2.109-0001-3390-0-60.1 |
300.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
632.067.545,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 |
150.000.000,00 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1051.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 |
1.500.000,00 |
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 |
17.805.240,00 |
4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1 |
6.439.591,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
175.744.831,00 |