Decreto com Numeração Especial nº 447, de 27/07/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 447, de 27 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na coordenada 213106:8163395 na propriedade da Sra. Maria Monteiro de Jesus, área rural do Município de Itinga, percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 213047:8163393, onde vira-se 72º à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a rede existente na propriedade da Sra. Maria Monteiro de Jesus na coordenada 213035:8163425, compreendendo a distância total de 94 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.410 m².