Decreto com Numeração Especial nº 447, de 27/08/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Municipal trecho: Ervália – Entrº São Miguel do Anta-Canaã, destinada ao serviço de transporte, no Município de Ervália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Municipal, trecho: Ervália – Entrº São Miguel do Anta-Canaã, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Ervália.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º far-se-á no âmbito do Programa Caminho de Minas, criado pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio