Decreto com Numeração Especial nº 446, de 19/09/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$441.000.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.428, de 13 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);

II – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

III – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 19 de setembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 091)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1

159.640.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3190-0-10.1

154.150.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1

12.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1

18.680.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5

36.530.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5

36.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5

24.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

441.000.000,00