Decreto com Numeração Especial nº 446, de 19/09/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$441.000.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.428, de 13 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);
II – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 19 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 091)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
|
1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 |
159.640.000,00 |
1091.03122703-2.009-0001-3190-0-10.1 |
154.150.000,00 |
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 |
12.000.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 |
18.680.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 |
36.530.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5 |
36.000.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5 |
24.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
441.000.000,00 |