Decreto com Numeração Especial nº 446, de 26/07/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$35.474.505,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.474.505,01 (trinta e cinco milhões quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.369.560,00 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 26 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 100)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 |
2.550,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 |
796.412,45 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 |
11.538.984,30 |
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-13.1 |
325.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 |
7.134.913,04 |
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 |
124.674,65 |
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 |
1.192.014,63 |
1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.3 |
8.200,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 |
4.595.592,60 |
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 |
375.352,64 |
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 |
514.809,75 |
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-13.1 |
2.896.680,89 |
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-71.1 |
120.967,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13391061-4.286-0001-3190-0-10.1 |
110.000,00 |
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.1 |
21.000,00 |
1271.23695050-4.236-0001-4490-1-95.1 |
1.400.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-60.1 |
1.369.560,00 |
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 |
1.500,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04131118-2.058-0001-4490-0-10.1 |
100.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-72.3 |
455.000,00 |
2241.18544091-4.264-0001-4490-0-73.1 |
42.393,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 |
188.899,32 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 |
2.160.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
35.474.505,01 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 |
26.272.754,06 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1 |
325.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 |
2.896.680,89 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 |
8.200,00 |
1261.12782106-4.301-0001-3350-0-71.1 |
120.967,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 |
21.000,00 |
1271.23695050-4.234-0001-3190-0-10.1 |
110.000,00 |
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1 |
1.400.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
1.500,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1 |
42.393,00 |
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1 |
455.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1 |
188.899,32 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
2.160.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
34.102.395,01 |