Decreto com Numeração Especial nº 446, de 20/10/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 169)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1

1.000,00

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.7

1.000,00

2371.20304044-4.102-0001-3190-0-91.1

1.000,00

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-91.7

1.000,00

2371.20304044-4.104-0001-3190-0-91.1

1.000,00

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-91.7

1.000,00

2371.20304044-4.447-0001-3190-0-91.1

1.000,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.7

1.000,00

2371.20304044-4.449-0001-3190-1-91.1

1.000,00

2371.20304129-4.377-0001-3190-0-91.1

1.000,00

2371.20304129-4.377-0001-3390-0-91.7

1.000,00

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.7

1.000,00

2371.20609042-4.444-0001-3190-1-91.1

1.000,00

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.7

1.000,00

2371.20609042-4.524-0001-3190-1-91.1

1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

15.000,00