Decreto com Numeração Especial nº 446, de 20/10/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 |
1.000,00 |
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.7 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.102-0001-3190-0-91.1 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-91.7 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.104-0001-3190-0-91.1 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.104-0001-3390-0-91.7 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.447-0001-3190-0-91.1 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.7 |
1.000,00 |
2371.20304044-4.449-0001-3190-1-91.1 |
1.000,00 |
2371.20304129-4.377-0001-3190-0-91.1 |
1.000,00 |
2371.20304129-4.377-0001-3390-0-91.7 |
1.000,00 |
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.7 |
1.000,00 |
2371.20609042-4.444-0001-3190-1-91.1 |
1.000,00 |
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.7 |
1.000,00 |
2371.20609042-4.524-0001-3190-1-91.1 |
1.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
15.000,00 |