Decreto com Numeração Especial nº 446, de 30/08/2019
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$55.968.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$55.968.000,00 (cinquenta e cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil reais) em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A, nas seguintes ações:
I – Construção e Aquisição de Usinas Hidrelétricas Térmicas e/ou de Fontes Alternativas – 25 752 020 3 002 0, no valor de R$33.734.000,00 (trinta e três milhões setecentos e trinta e quatro mil reais);
II – Reformas e Melhorias de Usinas – 25 752 020 3 005 0, no valor de R$22.234.000,00 (vinte e dois milhões duzentos e trinta e quatro mil reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios da Cemig Geração e Transmissão S.A.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO