Decreto com Numeração Especial nº 446, de 20/10/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$416.065.824,37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$416.065.824,37 (quatrocentos e dezesseis milhões sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$66.680.793,37 (sessenta e seis milhões seiscentos e oitenta mil setecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos);

III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$142.931,00 (cento e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2017)

(registrado no Siafi/MG sob o número 128)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12128212-2.081-0001-4450-1-10.1

30.000,00

1261.12361214-4.598-0001-3350-1-10.1

53.545.130,00

1261.12361214-4.657-0001-3390-1-10.1

11.900.000,00

1261.12361214-4.659-0001-3390-1-10.1

105.916.094,00

1261.12362081-4.611-0001-3390-1-10.1

1.391.860,00

1261.12362081-4.614-0001-3390-1-10.1

285.000,00

1261.12362214-4.660-0001-3390-1-10.1

29.004.359,00

1261.12362214-4.660-0001-4450-1-10.1

4.107.271,00

1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1

9.985.000,00

1261.12363081-4.613-0001-4450-1-10.1

7.243.000,00

1261.12366081-4.616-0001-3390-1-10.1

92.000,00

1261.12367086-4.631-0001-3350-1-10.1

130.000,00

1261.12368081-4.636-0001-4450-1-71.1

140.000,00

1261.12368082-4.625-0001-3350-1-10.1

481.801,00

1261.12368082-4.625-0001-4450-1-10.1

275.217,00

1261.12368082-4.627-0001-3350-1-10.1

89.000,00

1261.12368082-4.630-0001-3350-1-10.1

100.000,00

1261.12368086-4.632-0001-3350-1-10.1

1.010.871,00

1261.12368086-4.635-0001-3350-1-10.1

700.000,00

1261.12368214-2.067-0001-3350-1-10.1

156.625,00

1261.12368214-4.594-0001-3390-1-10.1

549.000,00

1261.12368214-4.649-0001-3390-1-10.1

200.000,00

1261.12368214-4.649-0001-4450-1-10.1

38.079.542,00

1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1

700.000,00

1261.12368214-4.655-0001-4450-1-10.1

70.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122701-2.001-0001-3390-0-31.1

10.000,00

1371.18542166-4.424-0001-3390-0-52.2

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122172-2.039-0001-4490-0-10.1

49.830,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1641.21631046-4.107-0001-4590-1-48.1

66.680.793,37

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303030-4.054-0001-3390-1-10.1

1.000.000,00

2261.10303043-2.035-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1

77.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

142.931,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

416.065.824,37

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1

30.000,00

1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1

266.012.270,00

1261.12368081-4.636-0001-3390-1-71.1

140.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1

10.000,00

1371.18122701-2.002-0001-3390-0-52.2

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122172-2.039-0001-3390-0-10.1

49.830,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

269.242.100,00