Decreto com Numeração Especial nº 446, de 20/10/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$416.065.824,37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$416.065.824,37 (quatrocentos e dezesseis milhões sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$66.680.793,37 (sessenta e seis milhões seiscentos e oitenta mil setecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos);
III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$142.931,00 (cento e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 128)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12128212-2.081-0001-4450-1-10.1 |
30.000,00 |
1261.12361214-4.598-0001-3350-1-10.1 |
53.545.130,00 |
1261.12361214-4.657-0001-3390-1-10.1 |
11.900.000,00 |
1261.12361214-4.659-0001-3390-1-10.1 |
105.916.094,00 |
1261.12362081-4.611-0001-3390-1-10.1 |
1.391.860,00 |
1261.12362081-4.614-0001-3390-1-10.1 |
285.000,00 |
1261.12362214-4.660-0001-3390-1-10.1 |
29.004.359,00 |
1261.12362214-4.660-0001-4450-1-10.1 |
4.107.271,00 |
1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1 |
9.985.000,00 |
1261.12363081-4.613-0001-4450-1-10.1 |
7.243.000,00 |
1261.12366081-4.616-0001-3390-1-10.1 |
92.000,00 |
1261.12367086-4.631-0001-3350-1-10.1 |
130.000,00 |
1261.12368081-4.636-0001-4450-1-71.1 |
140.000,00 |
1261.12368082-4.625-0001-3350-1-10.1 |
481.801,00 |
1261.12368082-4.625-0001-4450-1-10.1 |
275.217,00 |
1261.12368082-4.627-0001-3350-1-10.1 |
89.000,00 |
1261.12368082-4.630-0001-3350-1-10.1 |
100.000,00 |
1261.12368086-4.632-0001-3350-1-10.1 |
1.010.871,00 |
1261.12368086-4.635-0001-3350-1-10.1 |
700.000,00 |
1261.12368214-2.067-0001-3350-1-10.1 |
156.625,00 |
1261.12368214-4.594-0001-3390-1-10.1 |
549.000,00 |
1261.12368214-4.649-0001-3390-1-10.1 |
200.000,00 |
1261.12368214-4.649-0001-4450-1-10.1 |
38.079.542,00 |
1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1 |
700.000,00 |
1261.12368214-4.655-0001-4450-1-10.1 |
70.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.001-0001-3390-0-31.1 |
10.000,00 |
1371.18542166-4.424-0001-3390-0-52.2 |
3.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122172-2.039-0001-4490-0-10.1 |
49.830,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
1641.21631046-4.107-0001-4590-1-48.1 |
66.680.793,37 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303030-4.054-0001-3390-1-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10303043-2.035-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1 |
77.000.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
142.931,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
416.065.824,37 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1 |
30.000,00 |
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1 |
266.012.270,00 |
1261.12368081-4.636-0001-3390-1-71.1 |
140.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 |
10.000,00 |
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-52.2 |
3.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122172-2.039-0001-3390-0-10.1 |
49.830,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
269.242.100,00 |