Decreto com Numeração Especial nº 446, de 26/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pela propriedade de Reni Eustáquio de Lacerda, se inicia na coordenada 475686:7769848 e segue por 140 m até a coordenada 475601:7769739 deflete com um ângulo de 24° à direita, segue por mais 12 m até a coordenada 475591:7769733 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 152 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 2.280 m².