Decreto com Numeração Especial nº 445, de 30/08/2019
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$918.212,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$918.212,29 (novecentos e dezoito mil duzentos e doze reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 445, de 30 de agosto de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 81)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
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R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
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1301.06451026-4.676-0001-4490-1-10.1 |
918.212,29 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
918.212,29 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2° DESTE DECRETO:
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R$ |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
918.212,29 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
918.212,29 |