Decreto com numeração especial nº 444, de 27/06/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$880.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa – Cohab.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO