Decreto com Numeração Especial nº 444, de 04/09/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$880.603.937,98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$880.603.937,98 (oitocentos e oitenta milhões seiscentos e três mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 01/2015, firmado em 12 de junho de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$469,43 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos);

III – do Termo de Compromisso nº 0319.14.000092-2, firmado em 2 de dezembro de 2015 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Herculano Mineração Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.696,97 (dez mil seiscentos e noventa e seis reais e novena e sete centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais);

V – do convênio nº 01.052940.18.59, firmado em 14 de maio de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$238.225,00 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$18.849,33 (dezoito mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$34.909.072,43 (trinta e quatro milhões novecentos e nove mil setenta e dois reais e quarenta e três centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da receita dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$804,47 (oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos);

IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

X – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$16.430.016,34 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta mil dezesseis reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 444, de 4 de setembro de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 94)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

8.559,48

1101.14422023-1.001-0001-3390-0-10.1

15.500,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06128123-2.065-0001-4490-0-24.1

469,43

1251.06181110-4.253-0001-4490-0-74.1

10.696,97

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122701-2.001-0001-3190-0-10.1

584.902,00

1261.12122701-2.001-0001-3191-0-10.1

77.860,00

1261.12122701-2.002-0001-3190-0-10.1

4.072.260,00

1261.12122701-2.002-0001-3191-0-10.1

530.847,00

1261.12122701-2.085-0001-3190-0-10.1

18.950.974,00

1261.12122701-2.085-0001-3191-0-10.1

3.009.355,00

1261.12361211-4.643-0001-4450-1-36.1

8.932.570,05

1261.12361212-2.137-0001-3190-0-10.1

64.381.339,00

1261.12361212-2.137-0001-3191-0-10.1

4.200.511,00

1261.12362212-2.140-0001-3190-0-10.1

16.604.798,00

1261.12362212-2.140-0001-3191-0-10.1

976.856,00

1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1

140.138.886,00

1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1

15.033.975,00

1261.12366212-2.135-0001-3190-0-10.1

1.054.838,00

1261.12366212-2.135-0001-3191-0-10.1

121.702,00

1261.12366212-2.138-0001-3190-0-10.1

16.710.658,00

1261.12366212-2.138-0001-3191-0-10.1

1.443.722,00

1261.12367212-2.134-0001-3190-0-10.1

28.763.069,00

1261.12367212-2.134-0001-3191-0-10.1

1.132.454,00

1261.12367212-2.136-0001-3190-0-10.1

413.386,00

1261.12367212-2.136-0001-3191-0-10.1

40.886,00

1261.12368214-4.594-0001-3390-1-36.1

7.497.446,29

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06421208-4.601-0001-4490-0-48.1

1.350.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09126701-2.008-0001-4490-0-60.1

118.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302041-4.098-0001-3390-0-70.1

238.225,00

2271.10302047-1.025-0001-3390-0-10.1

6.329.135,86

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.185-0001-4490-1-10.1

17.150,67

2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1

18.849,33

2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2

34.909.072,43

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364037-4.214-0001-4490-0-10.1

2.864.180,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1

50.000,00

2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

804,47

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1

500.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

880.603.937,98

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14128701-2.018-0001-3390-0-10.1

3.691,41

1101.14422021-4.042-0001-3390-0-10.1

20.368,07

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1

168.800.561,00

1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1

152.306.897,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09126701-2.008-0001-3390-0-60.1

118.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1

6.329.135,86

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.186-0001-4490-1-10.1

17.150,67

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

327.645.804,01