Decreto com Numeração Especial nº 443, de 27/06/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$26.515.555,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.515.555,75 (vinte e seis milhões quinhentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$17.605.585,38 (dezessete milhões seiscentos e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$8.725.845,64 (oito milhões setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$678,60 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 16/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$175.078,60 (cento e setenta e cinco mil setenta e oito reais e sessenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$8.367,53 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 443, de 27 de junho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 077)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04127125-1.082-0001-3390-1-32.1 |
8.725.845,64 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
678,60 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-2.124-0001-3350-0-10.1 |
7.500,00 |
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 |
62.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
396.195,64 |
1481.27811069-4.169-0001-3390-0-10.7 |
6.063,00 |
1481.27812069-4.170-0001-3190-0-10.1 |
12.350,90 |
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.7 |
6.668,50 |
1481.27813069-4.165-0001-3190-0-10.1 |
14.924,34 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04131018-2.003-0001-4490-0-10.1 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.7 |
62.000,00 |
2061.12364091-4.247-0001-3190-0-10.1 |
530.000,00 |
2061.12364091-4.247-0001-3191-0-10.1 |
165.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
150.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 |
1.500.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
34.446,13 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 |
149.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 |
6.000.000,00 |
4291.10122059-4.458-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
1.290.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-92.1 |
302.883,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
26.515.555,75 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 |
69.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14306074-2.033-0001-3190-0-10.1 |
436.202,38 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04131018-2.003-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.245-0001-3190-0-10.1 |
695.000,00 |
2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.7 |
62.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
150.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 |
1.500.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
302.883,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 |
9.290.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
17.605.585,38 |