Decreto com Numeração Especial nº 443, de 15/10/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$515.095.672,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$515.095.672,00 (quinhentos e quinze milhões noventa e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$336.992.384,00 (trezentos e trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Custeio, no valor de R$178.103.288,00 (cento e setenta e oito milhões cento e três mil duzentos e oitenta e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 15 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 168)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1 |
336.992.384,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-92.1 |
178.103.288,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
515.095.672,00 |