Decreto com Numeração Especial nº 443, de 15/10/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$515.095.672,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$515.095.672,00 (quinhentos e quinze milhões noventa e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$336.992.384,00 (trezentos e trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Custeio, no valor de R$178.103.288,00 (cento e setenta e oito milhões cento e três mil duzentos e oitenta e oito reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 15 de outubro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 168)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1

336.992.384,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305026-1.008-0001-3390-0-92.1

178.103.288,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

515.095.672,00