Decreto com Numeração Especial nº 442, de 15/10/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$47.087.604,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.087.604,40 (quarenta e sete milhões oitenta e sete mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Custeio, no valor de R$42.902.712,00 (quarenta e dois milhões novecentos e dois mil setecentos e doze reais);

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 442, de 15 de outubro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 167)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06183053-4.383-0001-4490-0-10.1

2.358,04

1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1

633.638,11

1071.06782121-4.329-0001-4490-0-10.1

12.510,23

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.051-0001-3390-0-29.1

1.518.147,62

1191.04129113-4.284-0001-3390-1-10.1

989.529,40

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

6.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.333-0001-4490-0-10.1

1.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

603.975,00

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

417.210,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-99.1

424,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

42.902.712,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

47.087.604,40

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1

300.000,00

1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

12.510,23

1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1

335.996,15

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-29.1

1.120.561,28

1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1

693.152,79

1191.04129113-4.278-0001-3390-0-29.1

397.586,34

1191.04129113-4.284-0001-4490-1-10.1

296.376,61

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

6.100,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

312.185,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.1

1.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3190-0-10.1

427.000,00

2421.17511049-4.094-0001-3390-0-10.7

45.000,00

2421.20608064-4.184-0001-3190-0-10.1

204.000,00

2421.20608064-4.184-0001-3390-0-10.7

30.000,00

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-10.7

3.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.184.468,40