Decreto com Numeração Especial nº 441, de 15/05/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$49.848.179,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.848.179,51 (quarenta e nove milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$42.452.431,76 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos);
II – do saldo financeiro da receita de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco mil reais);
III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo parlamentar Júnio Amaral, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$172.862,13 (cento e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e treze centavos);
IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239400001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo parlamentar Charles Evangelista, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$59.969,00 (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e nove reais);
V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo parlamentar Júlio Delgado, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$73.876,00 (setenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202227550001, indicada em 17 de maio de 2022 pelo parlamentar Dimas Fabiano, para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais);
VII – do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$154.894,24 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$696.204,00 (seiscentos e noventa e seis mil duzentos e quatro reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$44.019,44 (quarenta e quatro mil dezenove reais e quarenta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 28 de novembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$27.838,39 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$85.169,00 (oitenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais);
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.588,94 (mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$916,20 (novecentos e dezesseis reais e vinte centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$227.097,24 (duzentos e vinte e sete mil noventa e sete reais e vinte e quatro centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$211.556,68 (duzentos e onze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convenio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$650.816,33 (seiscentos e cinquenta mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e três centavos);
XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$334.349,19 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos);
XXI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$83.587,30 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos);
XXII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.289.800,00 (três milhões duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais);
XXIII – do saldo financeiro da Portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 441, de 15 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 061)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
1.145.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 |
18.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
330.807,13 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
1271.23695100-4.479-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
154.894,24 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-27.1 |
815.000,00 |
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-27.1 |
45.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-27.1 |
2.055.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-27.1 |
140.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
310.511,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122149-4.483-0001-4490-0-25.1 |
196.204,00 |
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 |
500.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
27.838,39 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 |
44.019,44 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
5.664,04 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.002.984,00 |
2071.19571022-4.048-0001-3390-0-10.1 |
12.790.530,28 |
2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 |
5.266.800,00 |
2071.19571143-1.088-0001-3350-1-10.1 |
3.265.632,72 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
80.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-4490-0-47.1 |
85.169,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 |
5.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
441.159,06 |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.23122705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
70.164,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.3 |
2.103,67 |
2421.20608124-4.325-0001-3390-0-24.1 |
650.816,33 |
2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.3 |
477,98 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606090-4.235-0001-3360-0-60.3 |
83.587,30 |
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-24.1 |
334.349,19 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-47.1 |
3.289.800,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
7.144.252,00 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
600.000,00 |
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 |
320.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1 |
7.000,00 |
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 |
360.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
4.112.805,00 |
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 |
1.116.816,00 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
1.630.794,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
49.848.179,51 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
1271.13391106-4.339-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-1.098-0001-3390-1-27.1 |
55.960,01 |
1401.06182052-1.098-0001-4490-1-27.1 |
1.500.000,00 |
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-27.1 |
709.039,99 |
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-27.1 |
400.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-27.1 |
340.000,00 |
1401.10302052-2.021-0001-3390-0-27.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 |
23.325.947,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1 |
310.511,74 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
70.164,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
5.664,04 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
477,98 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
15.284.667,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
42.452.431,76 |