Decreto com Numeração Especial nº 441, de 19/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Juliana.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Juliana, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Juliana pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 441, de 19 de setembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 684 m², situada no Munícipio de Santa Juliana, necessária à área da Estação de Tratamento de Água, de propriedade presumida de João Carneiro Naves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento predial da rua Miguel Árabe com o canto da cerca existente da área da ETA com coordenadas N=7863187.445 m e E=234383.328 m, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste com o azimute de 88º43’44” e a distância de 8,55 m, tem-se o V1, de coordenadas N=7863187.635 m e E=234391,874 m. Deste com azimute de 0º36’00” e a distância de 18.01 m, tem-se o V2, de coordenadas N=7863205,644 m e E=234392,063 m. Deste com azimute de 270º00’53” e a distância de 21,89 m, tem-se o V3, de coordenadas N=7863205,650 m e E=234370,171 m. Deste com o azimute de 0º13’10” e a distância de 9,19 m, tem-se o V4, de coordenadas N=7863214,835 m e E=234370,206 m. Deste com azimute de 90º00’00” e a distância de 31,82 m, tem-se o V5, de coordenadas N=7863214,835 m e E=234402,028 m. Deste com azimute de 180º00’00” e a distância de 28,86 m, tem-se o V6, de coordenadas N=7863185,975 m e E=234402,028 m. Deste com o azimute de 136º54’59” e a distância de 8,38 m, tem-se o V7, de coordenadas N=7863179,853 m e E=234407,753 m. Deste com azimute de 227º15’58” e a distância de 12,67 m, tem-se o V8, de coordenadas N=7863171,256 m e E=234398,448 m. Deste com o azimute de 316º57’28” e a distância de 22,15 m, tem-se o PP (ponto de partida), fechando o polígono PP, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8 e PP. Confronta-se pelos vértices PP ao V3 com área da Copasa. Confronta-se pelos vértices V3 ao V8 com área remanescente de João Carneiro Naves; confronta-se pelos vértices V8 ao PP com a Rua Miguel Árabe;

b) área de terreno com a medida de 100 m², situada no Munícipio de Santa Juliana, necessária à área do Poço C-02, de propriedade presumida de João Carneiro Naves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do PP (ponto de partida) igual ao MC-02 com coordenadas X=234797.7217 m e Y=7862843.9829 m, seguindo com azimute 353º48’38” e distância de 10 m chega-se ao vértice V05 com coordenadas X=234796.6435 m e Y=7862853.9246 m. Deste com azimute de 263º48’38” e distância de 10 m chega-se ao vértice MC-01 com coordenadas X=234786.7018 m e Y=7862852.8464 m. Deste com azimute de 173º48’38” e distância de 10 m chega-se ao vértice V01 com coordenadas X=234787.7800 m e Y=7862842.9047 m. Deste com azimute de 83º48’38” e distância de 10 m chega-se ao vértice MC-02, ponto inicial descrição deste perímetro;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 526 m², situada no Munícipio de Santa Juliana, necessária à faixa de servidão do acesso e adutora do Poço C-02, de propriedade presumida de João Carneiro Naves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do PP (ponto de partida) igual ao MC-02 com coordenadas X=234786.7018 m e Y=7862852.8464 m, seguindo com azimute 173º48’38” e distância de 10 m chega-se ao vértice V01 com coordenadas X=234787.7800 m e Y=7862842.9047 m. Deste com azimute de 259º49’34” e distância de 46.484 m chega-se ao vértice V02 com coordenadas X=234742.0264 m e Y=7862834.6940 m. Deste com azimute de 24º10’43” e distância de 1.844 m chega-se ao vértice V03 com coordenadas X=234742.7818 m e Y=7862836.3764 m. Deste com azimute de 287º38’26” e distância de 18.185 m chega-se ao vértice V04 com coordenadas X=234725.4523 m e Y=7862841.8872 m. Deste com azimute de 79º51’20” e distância de 62.222 m chega-se ao vértice MC-02, ponto inicial da descrição deste perímetro.