Decreto com Numeração Especial nº 440, de 28/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Almenara 2 – Jordânia, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jordânia, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Almenara, Jordânia, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Almenara 2 – Jordânia, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jordânia, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 29 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre T259A, definido pelas coordenadas UTM N=8.210.807,186 e E=322.263,908, o caminhamento toma o rumo de 26°41'44"SE, atingindo o vértice MV01A, distanciado 87,48 m da torre T259A. No vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=8210729.027 e E=322303.210, defletido de 57°56'05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31°14'20"SO, atingindo o vértice MV02A, distanciado 240,65 m do MV01A. No vértice MV02A, definido pelas coordenadas UTM N=8210523.271 e E=322178.409, defletido de 31°14'20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"SE, atingindo o vértice MV03A, distanciado 605,77 m do MV02A. No vértice MV03A, definido pelas coordenadas UTM N=8209917.498 e E=322178.409, defletido de 90°00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 90°00'00"NO, atingindo a Subestação Almenara 2, distanciado 283,05 m do MV03A, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.216,96 m de extensão.