Decreto com Numeração Especial nº 440, de 14/09/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$208.306.860,03.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$208.306.860,03 (duzentos e oito milhões trezentos e seis mil oitocentos e sessenta reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador, no valor de R$58.765,09 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais nove centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas, no valor de R$52.876.376,84 (cinquenta e dois milhões oitocentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004 – PMMG, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$616.821,90 (seiscentos e dezesseis mil oitocentos e vinte um reais e noventa centavos);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$184.246,00 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$797.397,52 (setecentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.629.068,21 (oito milhões seiscentos e vinte e nove mil sessenta e oito reais e vinte e um centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$489.139,09 (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e trinta e nove reais e nove centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 2346/2011, firmada em 4 de outubro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$648.025,86 (seiscentos e quarenta e oito mil vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.052.302,35 (dois milhões cinquenta e dois mil trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos);

XIII – do saldo financeiro da portaria nº 1626/2010, firmada em 25 de junho de 2010 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$329.642,68 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 2464/2012, firmada em 30 de outubro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$106.318,60 (cento e seis mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 2922/2013, firmada em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$320.160,73 (trezentos e vinte mil cento e sessenta reais e setenta e três centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$412.221,17 (quatrocentos e doze mil duzentos e vinte e um reais e dezessete centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$188.777,63 (cento e oitenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 1857/2014, firmada em 5 de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$224.595,73 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos);

XIX – do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$26.000.000,00 (vinte seis milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 440, de 14 de setembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 090)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1

58.765,09

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1

46.050.000,00

1191.04129113-4.278-0001-3191-0-11.1

3.800.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1

8.000.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3191-0-11.1

40.026.376,84

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1

40.000,00

1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7

10.000,00

1221.15127064-1.020-0001-3190-1-10.1

20.000,00

1221.19573068-4.320-0001-3190-0-10.1

180.000,00

1221.19573068-4.359-0001-3190-0-10.1

320.000,00

1221.22663063-1.040-0001-3190-0-10.1

300.000,00

1221.23691063-1.037-0001-3190-0-10.1

40.000,00

1221.23691063-1.037-0001-3390-0-10.7

10.000,00

1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7

30.000,00

1221.23691064-4.279-0001-3190-0-10.1

5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7

4.668,00

1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7

4.040,00

1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7

1.071,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

1.100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1

600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1

56.000,00

1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1

30.000,00

1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1

38.000,00

1501.04122038-4.053-0001-3390-0-10.1

34.000,00

1501.04122062-4.520-0001-3390-1-10.1

108.000,00

1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1

110.000,00

1501.04122069-4.156-0001-3390-0-10.1

193.000,00

1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1

70.000,00

1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1

3.624.000,00

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1

45.000,00

1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1

5.000.000,00

1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1

10.900.000,00

1501.04122161-4.482-0001-4490-0-10.1

139.000,00

1501.04126038-4.052-0001-3390-0-10.1

932.000,00

1501.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1

650.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1

32.435,48

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573068-4.498-0001-3390-0-10.3

184.246,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

900.000,00

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

100.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-1.032-0001-3390-1-15.1

1.419.174,50

2421.20608090-4.353-0001-4490-1-15.1

225.000,00

2421.20608090-4.358-0001-4490-0-15.1

355.825,50

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1

506.821,90

4291.10122705-2.500-0001-3341-0-57.1

26.000.000,00

4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1

123.182,00

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7

29.490,00

4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1

30.646.075,00

4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1

1.210.245,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1

1.312.342,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1

22.399.392,72

4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1

292.330,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7

41.379,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

208.306.860,03

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122066-1.080-0001-3190-0-10.1

210.000,00

1221.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

180.000,00

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1221.23691064-1.018-0001-3190-0-10.1

120.000,00

1221.23691066-1.087-0001-3190-0-10.1

200.000,00

1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1

120.000,00

1221.23752066-1.044-0001-3190-1-10.1

75.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

9.779,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1

2.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1

1.452.000,00

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1

8.640.000,00

1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1

4.900.000,00

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1

5.177.000,00

1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

650.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3191-0-11.1

45.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

32.435,48

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1

123.182,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7

70.869,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1

4.106.117,01

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1

4.095.626,14

4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1

4.936.676,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1

11.705.235,00

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1

16.819.081,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

112.273.000,63