Decreto com Numeração Especial nº 440, de 14/09/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$208.306.860,03.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$208.306.860,03 (duzentos e oito milhões trezentos e seis mil oitocentos e sessenta reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador, no valor de R$58.765,09 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas, no valor de R$52.876.376,84 (cinquenta e dois milhões oitocentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004 – PMMG, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$616.821,90 (seiscentos e dezesseis mil oitocentos e vinte um reais e noventa centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$184.246,00 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VIII – do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$797.397,52 (setecentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.629.068,21 (oito milhões seiscentos e vinte e nove mil sessenta e oito reais e vinte e um centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$489.139,09 (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e trinta e nove reais e nove centavos);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 2346/2011, firmada em 4 de outubro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$648.025,86 (seiscentos e quarenta e oito mil vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.052.302,35 (dois milhões cinquenta e dois mil trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 1626/2010, firmada em 25 de junho de 2010 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$329.642,68 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro da portaria nº 2464/2012, firmada em 30 de outubro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$106.318,60 (cento e seis mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 2922/2013, firmada em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$320.160,73 (trezentos e vinte mil cento e sessenta reais e setenta e três centavos);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$412.221,17 (quatrocentos e doze mil duzentos e vinte e um reais e dezessete centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$188.777,63 (cento e oitenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 1857/2014, firmada em 5 de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$224.595,73 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos);
XIX – do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$26.000.000,00 (vinte seis milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 440, de 14 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 090)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 |
58.765,09 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1 |
46.050.000,00 |
1191.04129113-4.278-0001-3191-0-11.1 |
3.800.000,00 |
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1 |
8.000.000,00 |
1191.04129113-4.282-0001-3191-0-11.1 |
40.026.376,84 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 |
40.000,00 |
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 |
10.000,00 |
1221.15127064-1.020-0001-3190-1-10.1 |
20.000,00 |
1221.19573068-4.320-0001-3190-0-10.1 |
180.000,00 |
1221.19573068-4.359-0001-3190-0-10.1 |
320.000,00 |
1221.22663063-1.040-0001-3190-0-10.1 |
300.000,00 |
1221.23691063-1.037-0001-3190-0-10.1 |
40.000,00 |
1221.23691063-1.037-0001-3390-0-10.7 |
10.000,00 |
1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7 |
30.000,00 |
1221.23691064-4.279-0001-3190-0-10.1 |
5.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7 |
4.668,00 |
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7 |
4.040,00 |
1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7 |
1.071,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 |
1.100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1 |
600.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 |
56.000,00 |
1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1 |
38.000,00 |
1501.04122038-4.053-0001-3390-0-10.1 |
34.000,00 |
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-10.1 |
108.000,00 |
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1 |
110.000,00 |
1501.04122069-4.156-0001-3390-0-10.1 |
193.000,00 |
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1 |
70.000,00 |
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1 |
3.624.000,00 |
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 |
45.000,00 |
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 |
5.000.000,00 |
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 |
10.900.000,00 |
1501.04122161-4.482-0001-4490-0-10.1 |
139.000,00 |
1501.04126038-4.052-0001-3390-0-10.1 |
932.000,00 |
1501.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 |
650.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 |
32.435,48 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573068-4.498-0001-3390-0-10.3 |
184.246,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
900.000,00 |
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
100.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511049-1.032-0001-3390-1-15.1 |
1.419.174,50 |
2421.20608090-4.353-0001-4490-1-15.1 |
225.000,00 |
2421.20608090-4.358-0001-4490-0-15.1 |
355.825,50 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1 |
506.821,90 |
4291.10122705-2.500-0001-3341-0-57.1 |
26.000.000,00 |
4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1 |
123.182,00 |
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7 |
29.490,00 |
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 |
30.646.075,00 |
4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1 |
1.210.245,00 |
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 |
1.312.342,00 |
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 |
22.399.392,72 |
4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1 |
292.330,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7 |
41.379,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
208.306.860,03 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122066-1.080-0001-3190-0-10.1 |
210.000,00 |
1221.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
180.000,00 |
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
50.000,00 |
1221.23691064-1.018-0001-3190-0-10.1 |
120.000,00 |
1221.23691066-1.087-0001-3190-0-10.1 |
200.000,00 |
1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 |
120.000,00 |
1221.23752066-1.044-0001-3190-1-10.1 |
75.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
9.779,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 |
2.600.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1 |
1.452.000,00 |
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 |
8.640.000,00 |
1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1 |
4.900.000,00 |
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 |
5.177.000,00 |
1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 |
650.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3191-0-11.1 |
45.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
32.435,48 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 |
123.182,00 |
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 |
70.869,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 |
4.106.117,01 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 |
4.095.626,14 |
4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 |
4.936.676,00 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 |
11.705.235,00 |
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 |
16.819.081,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
112.273.000,63 |