Decreto com Numeração Especial nº 440, de 25/07/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 372051:7853741, segue em linha reta por uma distância de 167 m, chega-se a um ângulo de 50° na coordenada UTM 23K 372050:7853574, segue em linha reta por uma distância de 224 m, chega-se ao ângulo de 71° na coordenada UTM 23K 372222:7853430, segue por 57 m até a coordenada final UTM 23K 372201:7853374, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 448 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.720 m² de ocupação.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 521, de 24/7/2024, com produção de efeitos a partir de 26/7/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 521, de 24/7/2024, com produção de efeitos a partir de 26/7/2022.)

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Data da última atualização: 25/7/2024.