Decreto com Numeração Especial nº 440, de 05/11/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$62.970.664,99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.970.664,99 (sessenta e dois milhões novecentos e setenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de exercícios da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$232.846,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 27 de setembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 440, de 5 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 137)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
2.063.358,00 |
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1 |
810.133,00 |
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1 |
1.008.494,00 |
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1 |
366.735,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1 |
5.800,00 |
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 |
40.238,82 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
219.608,00 |
2251.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
13.238,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 |
45.500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 |
58.397.560,17 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
62.970.664,99 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 |
366.735,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.12243143-4.421-0001-3190-0-10.1 |
1.950.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364077-4.201-0001-3190-0-10.1 |
113.358,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1 |
1.008.494,00 |
2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1 |
810.133,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
46.038,82 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 |
57.397.560,17 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
62.692.318,99 |