Decreto com Numeração Especial nº 440, de 05/11/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$62.970.664,99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.970.664,99 (sessenta e dois milhões novecentos e setenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de exercícios da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$232.846,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 27 de setembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 440, de 5 de novembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 137)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1

2.063.358,00

2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1

810.133,00

2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1

1.008.494,00

2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1

366.735,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1

5.800,00

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

40.238,82

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

219.608,00

2251.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

13.238,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1

45.500,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1

58.397.560,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

62.970.664,99

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

366.735,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243143-4.421-0001-3190-0-10.1

1.950.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364077-4.201-0001-3190-0-10.1

113.358,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1

1.008.494,00

2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1

810.133,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

46.038,82

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

57.397.560,17

TOTAL DA ANULAÇÃO

62.692.318,99