Decreto com Numeração Especial nº 440, de 21/08/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$40.361.578,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$40.361.578,73 (quarenta milhões trezentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$39.290.000,00 (trinta e nove milhões duzentos e noventa mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
III – do convênio nº 022/2014, firmado em 20 de maio 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$37.940,00 (trinta e sete mil novecentos e quarenta reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 002/2013, firmado em 28 de junho de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$54,00 (cinquenta e quatro reais);
V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$271.501,73 (duzentos e setenta e um mil quinhentos e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 440, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
R$ |
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 |
97.940,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334267-4.584-0001-3390-0-71.3 |
40.000,00 |
1481.11334267-4.584-0001-4490-0-71.3 |
26.000,00 |
1481.14422011-4.645-0001-3320-1-24.1 |
54,00 |
CIDADE ADMINISTRATIVA |
|
1561.04122006-1.106-0001-3390-1-10.1 |
27.000.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122701-2.056-0001-4490-0-25.1 |
271.501,73 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.083,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541042-1.378-0001-4490-1-31.1 |
605.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12364143-4.257-0001-3390-0-60.1 |
30.000,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24722126-4.170-0001-3390-0-10.1 |
290.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122194-2.073-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10122194-2.082-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.361.578,73 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
INTENDÊNCIA |
R$ |
1661.04122006-1.042-0001-3390-1-10.1 |
27.000.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 |
66.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
1.083,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541042-1.378-0001-3390-1-31.1 |
605.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
30.000,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
290.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122194-2.080-0001-3350-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10242237-4.209-0001-3350-0-10.1 |
7.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
39.992.083,00 |