Decreto com Numeração Especial nº 44, de 19/02/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 44, de 19 de fevereiro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E1, de coordenadas N=8.185.761,867m e E=298.040,829m; deste segue com azimute de 157°56'13" e distância de 15,00 m até o vértice E2, de coordenadas N=8.185.747,966 m e E=298.046,463 m; deste segue com azimute de 247°56'13" e distância de 167,13 m até o vértice E3, de coordenadas N=8.185.685,188 m e E=297.891,573 m; deste segue confrontando com P2-Ideal Planejamento e Construtora LTDA com azimute de 54°48'18" e distância de 66,02 m até o vértice E4, de coordenadas N=8.185.723,240 m e E=297.945,526 m; deste segue com azimute de 67°56'13" e distância de 102,83 m até o vértice E1, de coordenadas N=8.185.761,867 m e E=298.040,829 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.024,71 m²;
II – partindo do vértice E4, de coordenadas N=8.185.723,240m e E=297.945,526m; deste segue confrontando com P1-Plano Nacional de Habitação Popular Planhp LTDA com azimute de 234°48'18" e distância de 66,02 m até o vértice E3, de coordenadas N=8.185.685,188 m e E=297.891,573 m; deste segue com azimute de 247°56'13" e distância de 452,92 m até o vértice E5, de coordenadas N=8.185.515,059 m e E=297.471,819 m; deste segue com azimute de 337°56'13" e distância de 15,00 m até o vértice E6, de coordenadas N=8.185.528,961 m e E=297.466,184 m; deste segue com azimute de 67°56'13" e distância de 517,22 m até o vértice E4, de coordenadas N=8.185.723,240 m e E=297.945,526 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.276,03 m²;
III – partindo do vértice E7, de coordenadas N=8.183.373,927m e E=296.907,866m; deste segue com azimute de 167°22'18" e distância de 15,00 m até o vértice E8, de coordenadas N=8.183.359,289 m e E=296.911,145 m; deste segue com azimute de 257°22'18" e distância de 231,91 m até o vértice E9, de coordenadas N=8.183.308,587 m e E=296.684,845 m; deste segue com azimute de 297°43'04" e distância de 91,85 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.183.351,308 m e E=296.603,535 m; deste segue com azimute de 263°50'38" e distância de 545,07 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.183.292,855 m e E=296.061,605 m; deste segue com azimute de 222°41'05" e distância de 732,24 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.182.754,585 m e E=295.565,170 m; deste segue confrontando com P04-Ademiro Fernandes Borges com azimute de 307°48'44" e distância de 15,05 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.182.763,815 m e E=295.553,277 m; deste segue com azimute de 42°41'05" e distância de 739,16 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.183.307,165 m e E=296.054,397 m; deste segue com azimute de 83°50'38" e distância de 555,27 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.183.366,712 m e E=296.606,468 m; deste segue com azimute de 117°43'04" e distância de 90,91 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.183.324,429 m e E=296.686,943 m; deste segue com azimute de 77°22'18" e distância de 226,40 m até o vértice E7, de coordenadas N=8.183.373,927 m e E=296.907,866 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.096,09 m²;
IV – partindo do vértice E13, de coordenadas N=8.182.763,815m e E=295.553,277m; deste segue confrontando com P03-Elonice de Faria Ferreira e Outros com azimute de 127°48'44" e distância de 15,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.182.754,585 m e E=295.565,170 m; deste segue com azimute de 222°41'05" e distância de 52,59 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.182.715,925 m e E=295.529,515 m; deste segue com azimute de 312°41'05" e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.182.726,095 m e E=295.518,488 m; deste segue com azimute de 42°41'05" e distância de 51,31 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.182.763,815 m e E=295.553,277 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 779,29 m².