Decreto com Numeração Especial nº 438, de 22/07/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$30.803.078,23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.803.078,23 (trinta milhões oitocentos e três mil setenta e oito reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$1.086.855,15 (um milhão oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);
IV – do saldo financeiro do termo de compromisso nº 00.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.770.530,78 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos);
V – do financeiro da Portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 22 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 099)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7 |
250.000,00 |
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.7 |
350.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-27.1 |
108.370,00 |
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1 |
978.485,15 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
20.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.339.755,35 |
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.1 |
5.782,96 |
2301.26782081-4.183-0001-3390-0-10.1 |
5.184.291,47 |
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1 |
189.504,28 |
2301.26782081-4.248-0001-3390-0-10.1 |
16.208,24 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1 |
1.770.530,78 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1 |
10.150,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
30.803.078,23 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
6.735.542,30 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 |
8.000.000,00 |
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 |
7.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
27.335.542,30 |