Decreto com Numeração Especial nº 438, de 04/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento dos estudos e projetos de ampliação do Sistema Rio Manso – Betim, no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os terrenos necessários ao desenvolvimento dos estudos e projetos de ampliação do Sistema Rio Manso – Betim, no Município de Betim, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale S.A., conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários para a Copasa elaborar e concluir estudos de viabilidade para subsidiar a avaliação da viabilidade técnico ambiental para ampliação do Sistema Rio Manso – Betim, no Município de Betim, compreendido entre a captação e o Reservatório Morro Vermelho, incluindo a ETA, adutoras, elevatórias e subestação, de forma a atingir uma vazão nominal de 9.000 l/s.
Art. 3º – A Vale S.A, sob a fiscalização da Copasa, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A. em 7 de fevereiro de 2020, fica autorizada a ocupar temporariamente os terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, em benefício da concessionária Copasa, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 438, de 4 de novembro de 2021)
As descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: a área foi georreferenciada no sistema de coordenadas plano retangulares relativo sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, Zona 23S; o terreno com perímetro de 4.016,03 m e área de 61.551,04 m² se inicia no vértice 1 de coordenada (X) 590.420,03 e (Y) 7.790.994,46 que segue para vértice 2 de coordenada (X) 590.403,54 e (Y) 7.791.011,17 com extensão de 23,47 m; do vértice 2 para o 3 de coordenada (X) 590.310,83 e (Y) 7.791.204,11 com extensão de 214,06 m; do 3 para 4 de coordenada (X) 590.285,84 e (Y) 7.791.250,38 com extensão de 52,58 m; do 4 para o 5 de coordenada (X) 590.705,78 e (Y) 7.791.612,11 com extensão de 554,25 m; do 5 para o 6 de coordenada (X) 590.930,00 e (Y) 7.791.863,34 com extensão de 336,73 m; do 6 para o 7 de coordenada (X) 591.025,79 e (Y) 7.792.126,06 com extensão de 279,63 m; do 7 para o 8 de coordenada (X) 591.059,22 e (Y) 7.792.141,18 com extensão de 36,69 m; do 8 para o 9 de coordenada (X) 591.064,54 e (Y) 7.792.151,02 com extensão de 11,19 m; do 9 para o 10 de coordenada (X) 591.098,21 e (Y) 7.792.142,94 com extensão de 34,62 m; do 10 para o 11 de coordenada (X) 591.130,17 e (Y) 7.792.172,15 com extensão de 43,29 m; do 11 para o 12 de coordenada (X) 591.090,29 e (Y) 7.792.223,18 com extensão de 64,76 m, do 12 para o 13 de coordenada(X) 591.162,03 e (Y) 7.792.402,15 com extensão de 192,81 m; do 13 para o 14 de coordenada (X) 591.158,56 e (Y) 7.792.416,51 com extensão de 14,77 m; do 14 para o 15 de coordenada (X) 591.129,84 e (Y) 7.792.445,35 com extensão de 40,69 m; do 15 para o 16 de coordenada (X) 591.076,68 e (Y) 7.792.479,80 com extensão de 63,34 m; do 16 para o 17 de coordenada (X) 591.098,82 e (Y) 7.792.506,26 com extensão de 34,49 m; do 17 para o 18 de coordenada (X) 591.099,10 e (Y) 7.792.514,73 com extensão de 8,46 m; do 18 para o 19 de coordenada (X) 591.200,87 e (Y) 7.792.449,50 com extensão de 120,88 m; do 19 para o 20 de coordenada (X) 591.129,11 e (Y) 7.792.236,65 com extensão de 224,61 m; do 20 para o 21 de coordenada (X) 591.172,78 e (Y) 7.792.167,12 com extensão de 82,11 m; do 21 para o 22 de coordenada (X) 591.110,82 e (Y) 7.792.101,79 com extensão de 90,03 m; do 22 para o 23 de coordenada (X) 591.063,02 e (Y) 7.792.116,26 com extensão de 49,93 m; do 23 para o 24 de coordenada (X) 591.049,76 e (Y) 7.792.107,03 com extensão de 16,15 m, do 24 para o 25 de coordenada (X) 590.957,67 e (Y) 7.791.849,78 com extensão de 273,23 m; do 25 para o 26 de coordenada (X) 590.728,12 e (Y) 7.791.591,96 com extensão de 345,19 m; do 26 para o 27 de coordenada (X) 590.571,81 e (Y) 7.791.461,64 com extensão de 203,50 m; do 27 para o 28 de coordenada (X) 590.326,13 e (Y) 7.791.243,28 com extensão de 328,69 m; do 28 para o 29 de coordenada (X) 590.429,90 e (Y) 7.791.034,83 com extensão 232,85 m, por último segue do 29 para o vértice 1, início da descrição, com extensão de 41,55 m.