Decreto com Numeração Especial nº 437, de 22/07/2022
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 381, de 20 de setembro de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 381, de 20 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(...)
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 381, de 2021, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO