Decreto com Numeração Especial nº 437, de 04/11/2021 (Tornada sem efeito)

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2021, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 209, de 19 de maio de 2021, em 15 de novembro de 2021 pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 16 de novembro de 2021, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 437, de 4 de novembro de 2021)


Municípios

1

Águas Formosas

2

Águas Vermelhas

3

Almenara

4

Angelândia

5

Araçuaí

6

Aricanduva

7

Arinos

8

Augusto de Lima

9

Bandeira

10

Berilo

11

Berizal

12

Bertópolis

13

Bocaiúva

14

Bonito de Minas

15

Botumirim

16

Brasilândia de Minas

17

Brasília de Minas

18

Buenópolis

19

Buritizeiro

20

Cachoeira de Pajeú

21

Campo Azul

22

Capelinha

23

Capitão Enéas

24

Caraí

25

Carbonita

26

Carlos Chagas

27

Catuji

28

Catuti

29

Chapada do Norte

30

Chapada Gaúcha

31

Claro dos Poções

32

Comercinho

33

Cônego Marinho

34

Coração de Jesus

35

Coronel Murta

36

Crisólita

37

Cristália

38

Curral de Dentro

39

Diamantina

40

Divisa Alegre

41

Divisópolis

42

Engenheiro Navarro

43

Espinosa

44

Felisburgo

45

Formoso

46

Francisco Badaró

47

Francisco Dumont

48

Francisco Sá

49

Franciscópolis

50

Fruta de Leite

51

Gameleiras

52

Glaucilândia

53

Gouveia

54

Grão Mogol

55

Guaraciama

56

Ibiaí

57

Ibiracatu

58

Icaraí de Minas

59

Indaiabira

60

Itacambira

61

Itacarambi

62

Itambacuri

63

Itaobim

64

Itinga

65

Jacinto

66

Jaíba

67

Janaúba

68

Januária

69

Japonvar

70

Jequitaí

71

Jequitinhonha

72

Joaíma

73

Joaquim Felício

74

Jordânia

75

José Gonçalves de Minas

76

Josenópolis

77

Juramento

78

Juvenília

79

Lagoa dos Patos

80

Lassance

81

Leme do Prado

82

Lontra

83

Luislândia

84

Mamonas

85

Manga

86

Mata Verde

87

Matias Cardoso

88

Mato Verde

89

Medina

90

Minas Novas

91

Mirabela

92

Miravânia

93

Montalvânia

94

Monte Azul

95

Monte Formoso

96

Montes Claros

97

Montezuma

98

Ninheira

99

Nova Porteirinha

100

Novo Cruzeiro

101

Novo Oriente de Minas

102

Novorizonte

103

Olhos-d'Água

104

Padre Carvalho

105

Pai Pedro

106

Patis

107

Pavão

108

Pedra Azul

109

Pedras de Maria da Cruz

110

Pintópolis

111

Pirapora

112

Ponto Chique

113

Ponto dos Volantes

114

Porteirinha

115

Riachinho

116

Riacho dos Machados

117

Rio Pardo de Minas

118

Rubelita

119

Rubim

120

Salinas

121

Santa Cruz de Salinas

122

Santa Fé de Minas

123

Santa Maria do Salto

124

Santana do Riacho

125

Santo Antônio do Jacinto

126

Santo Antônio do Retiro

127

São Francisco

128

São João da Lagoa

129

São João das Missões

130

São João do Pacuí

131

São João do Paraíso

132

São Romão

133

Serranópolis de Minas

134

Setubinha

135

Taiobeiras

136

Teófilo Otoni

137

Ubaí

138

Umburatiba

139

Urucuia

140

Vargem Grande do Rio Pardo

141

Várzea da Palma

142

Varzelândia

143

Verdelândia

144

Veredinha

145

Virgem da Lapa