Decreto com Numeração Especial nº 436, de 04/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Indianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 436, de 4 de setembro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo-se de uma cerca de arame liso 10 fios que faz divisa com a propriedade de Miguel Rodrigues Couto na coordenada UTM 813029:7908114, segue em linha reta por uma distância de 138 m na coordenada UTM 813140:7908206 finalizando o trecho embargado. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 2.070 m² de ocupação;

II – partindo-se da coordenada UTM 191838:7893995, segue em linha reta por uma distância de 142 m chega-se a um ângulo de 39°30’ à esquerda da coordenada UTM 191839:7893853, segue em linha reta por uma distância de 334 m até a coordenada UTM 192010:7893564 encerrando-se ai o caminhamento de rede na propriedade de Odair Pereira Lemes, totalizando 476 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m com uma área de 7.140 m² de ocupação.