Decreto com Numeração Especial nº 435, de 13/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$29.636.990,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.636.990,43 (vinte e nove milhões seiscentos e trinta e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$18.504.705,38 (dezoito milhões quinhentos e quatro mil setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 96/2023, firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Bárbara, no valor de R$993,25 (novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$76.293,94 (setenta e seis mil duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do acordo nº 001134782.2016.5.03.0059, firmado em 10 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda., no valor de R$18.264,98 (dezoito mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio TA 1 TC Cemig GT, firmado em 11 de outubro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$10.700.781,27 (dez milhões setecentos mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 02/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette Andrada, no valor de R$313.416,09 (trezentos e treze mil quatrocentos e dezesseis reais e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 14 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., no valor de R$148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 03/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021CSSI, firmado em 6 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$22.329,67 (vinte e dois mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 435, de 13 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 060)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

69.268,00

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-68.1

993,25

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

7.025,94

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1

236.868,00

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1

700.000,00

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-60.2

3.000.000,00

1301.26453117-4.290-0001-4490-0-10.1

11.100.320,18

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1

94.797,59

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-09.1

360.360,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

58.862,48

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

1.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-68.1

5.945.078,80

2071.19571022-4.387-0001-4490-0-68.1

4.755.702,47

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.417-0001-3390-0-26.1

30.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1

1.662.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

313.621,94

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1

22.329,67

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1

283.368,11

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1

9.000,00

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1

224.978,00

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1

543.866,00

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1

200.400,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1

17.150,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

29.636.990,43

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

24.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1

436.892,61

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.208-0001-3390-0-10.1

236.868,00

1301.04130085-4.208-0001-4490-0-60.2

3.000.000,00

1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1

506,48

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1

11.100.320,18

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.1

700.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

34.356,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23122705-2.500-0001-3390-0-60.1

1.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.417-0001-3190-0-26.1

30.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1

1.662.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1

283.368,11

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.430-0001-3350-0-71.1

453.494,00

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1

541.900,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

18.504.705,38