Decreto com Numeração Especial nº 435, de 21/06/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$50.332.435,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.332.435,00 (cinquenta milhões trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.332.435,00 (cinquenta milhões trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 435, de 21 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 072)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4499-0-15.1

1.582.905,00

1231.20608111-4.383-0001-3399-0-15.1

226.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4499-0-15.1

3.191.095,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2

200.435,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-15.1

2.600.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1

3.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

38.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1

132.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

50.332.435,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2

200.435,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

132.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

50.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

50.332.435,00