Decreto com Numeração Especial nº 435, de 28/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis destinados à instalação da Unidade de Combate à Corrupção do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis:

I – loja com sobreloja e áreas respectivas de 389,60 m² e 194,43 m², com treze vagas para garagem, situada no andar térreo do Edifício BMG, à Avenida Alvares Cabral e Rua Santos Barreto, nº 191, bem como a correspondente fração ideal de 0,141 do terreno constituído pelos lotes de nº 25 e nº 26, da quadra 4-A, da 12ª seção urbana, com áreas de mais ou menos, 480,00 m² e 505,00 m², respectivamente, havido conforme Matrícula nº 23.321, livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – pilotis do Edifício BMG, situado à avenida Alvares Cabral nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com área privativa de 61,46 m² e área comum coberta de 218,81 m², num total de 280,27 m², com direito a três vagas de garagem e a correspondente fração ideal de 0,019 do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, com áreas de mais ou menos, 480,00 m² e 505,00 m², respectivamente, havido conforme Matrícula 23.327, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – salão situado no 2º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.322, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IV – salão situado no 3º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.323, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

V – salão situado no 4º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.324, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VI – salão situado no 5º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.325, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VII – salão situado no 6º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.326, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VIII – salão situado no 7º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.332, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IX – salão situado no 8º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.333, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

X – salão situado no 9º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.334, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XI – salão situado no 10º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.328, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XII – salão situado no 11º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.329, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XIII – salão situado no 12º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.330, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XIV – salão situado no 13º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula nº 23.331, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à instalação da Unidade de Combate à Corrupção do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO