Decreto com Numeração Especial nº 434, de 13/05/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$23.031.554,51.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2025, de 25 de abril de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.031.554,51 (vinte e três milhões trinta e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$528.899,45 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$22.502.655,06 (vinte e dois milhões quinhentos e dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 434, de 13 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 059)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.047-0001-4490-0-95.1

701.258,51

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-95.1

90.000,00

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-95.1

233.312,00

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-95.1

6.984,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1

22.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

23.031.554,51

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.047-0001-3390-0-95.1

528.899,45

TOTAL DA ANULAÇÃO

528.899,45


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 434, de 13 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 059)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEJUSP

1451

Acordo Judicial Vale

IV

9288181

Reintegração social e humanização do sistema prisional

R$ 172.359,06

 

Suplementação por saldo financeiro

SEJUSP

1451

Acordo Judicial Vale

IV

9288181

Reintegração social e humanização do sistema prisional

R$ 528.899,45

 

Realocação orçamentária

SEJUSP

1451

Acordo Judicial Vale

IV

9288181

Reintegração social e humanização do sistema prisional

 

R$ 528.899,45

Realocação orçamentária

DER

2301

Acordo Judicial Vale

IV

9288134 

Realização de obras rodoviárias - Caeté - Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais

R$ 22.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

CGE

1521

Acordo Judicial Vale

IV

9288155

Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado

R$ 330.296,00

 

Suplementação por saldo financeiro