Decreto com Numeração Especial nº 434, de 20/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à despoluição da Lagoa da Pampulha no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à despoluição da Lagoa da Pampulha no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 434, de 20 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 132 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Braúnas, de propriedade presumida de Ana Luiza de Souza Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, a partir do vértice V1, materializado na rua Gregoriano Canedo, bairro Trevo, com o lote 20 da quadra 11 do bairro Braúnas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.806.028,63 m e E=603.437,41 m, onde começa a descrição. Deste segue com o azimute de 235°35'48" e distância de 34 m até o vértice V-2 de coordenadas (UTM) N=7.806.009,48 m e E=603.409,21 m, na divisa do lote 20 da quadra 11 do bairro Braúnas, findando-se a descrição desta faixa de vértices V-1 e V-2, perfazendo uma extensão total de 34 m. Essa faixa confronta-se pela frente com a rua José Simplício Moreira, pelo fundo com a rua Gregoriano Canedo, pelo lado esquerdo pelo lote 20 da quadra 11 e lado direito com o lote 21 da quadra 11;

II – área de terreno com a medida de 90 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Ouro Preto, de propriedade presumida de Emir Quintino Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, a partir do vértice V-1, materializado na divisa da rua Ademar Martins Vieira com o lote 50 da quadra 51 do bairro Ouro Preto, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.801.731,195 m e E=606.413,215 m, onde começa a descrição. Deste segue com o azimute de 2264°04'17" e distância de 30 m até o vértice V-2 de coordenadas (UTM) N=7.801.728,126 m e E=606.383,661 m, na divisa do lote 58 da quadra 51 do bairro Ouro Preto, findando-se a descrição dessa faixa de vértices V-1 e V-2, perfazendo uma extensão total de 30 m. Essa faixa confronta-se pela frente com a rua Ademar Martins Vieira, pelo fundo com o lote 58, pelo lado direito com lote 29 e lado esquerdo com o lote 50, todos da quadra 51;

III – área de terreno com a medida de 90 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Ouro Preto, de propriedade presumida de Maria Emília de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, a partir do vértice V-2, materializado na divisa do lote 50 com o lote 58 da quadra 51 do bairro Ouro Preto, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.801.728,126 m e E=606.383,661 m, onde começa a descrição. Deste segue com o azimute de 264°04'17" e distância de 30 m, até o vértice V-3 de coordenadas (UTM) N=7.801.725,002 m e E=606.353,581 m, na divisa do lote 58 da quadra 51 do bairro Ouro Preto com a rua Desembargador Pedro Licínio, findando-se a descrição desta faixa de vértices V-2 e V-3, perfazendo uma extensão total de 30 m. Essa faixa confronta-se pela frente com a rua Desembargador Pedro Licínio, pelo fundo com o lote 50, pelo lado direito com lote 58 e lado esquerdo com o lote 30 todos da quadra 51. Nessa faixa há uma área coberta de 10,17 m²;

IV – área de terreno com a medida de 150 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão no lote 12 da quadra 48 para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Trevo, propriedade presumida de Roseli Barzon, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, o ponto de partida foi materializado no vértice P1 de coordenadas E=603.391,7092 m e N=7.806.644,0007 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita deste com azimute 16°46'31" e distância de 50 m tem-se o vértice P2 de coordenadas E=603.406,1402 m e N=7.806.691,8729, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices P1 e P2 confronta-se pelo vértice P1 com a rua Dirceu Duarte Braga, pelas laterais da faixa com a área remanescente de mesmo proprietário presumido e pelo vértice P2 com lote 13, de propriedade presumida de Paulo Izidoro;

V – área de terreno com a medida de 150,81 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Trevo, de propriedade presumida de Olavo Lara Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, o ponto de partida foi materializado no vértice P2 de coordenadas E=603.406,1402 m e N=7.806.691,8729 m, sendo este o vértice inicial desta descrição, deste com azimute 21°18'56" e distância de 24,8079 m tem-se o vértice P3 de coordenadas E=603.415,1579 m e N=7.806.714,9838 m, deste com azimute 24°22'59" e distância de 25,4941 m tem-se o vértice P4 de coordenadas E=603.425,6827 m e N=7.806.738,2040 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices P2, P3 e P4 confronta-se pelo vértice P2 com o lote 12, de propriedade presumida de Roseli Barzon, pelas laterais da faixa com a área remanescente de mesma proprietária presumida e pelo vértice P4 com a rua Otília Moreira.