Decreto com Numeração Especial nº 433, de 20/06/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$315.218.781,92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$315.218.781,92 (trezentos e quinze milhões duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$17.690,00 (dezessete mil seiscentos e noventa reais);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919138/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$827,43 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 919138/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$8.956,42 (oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$449.999,04 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021-CSSI, firmado em 6 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$878.542,08 (oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 433, de 20 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 070)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3

827,43

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1

8.956,42

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

17.690,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1

30.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

160.000.000,00

1261.12368168-4.523-0001-4490-0-21.1

33.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-13.1

22.276.941,40

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-23.1

33.198.612,92

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1

505.045,62

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.26783705-7.759-0001-4590-0-10.1

66.480,18

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.960,00

2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1

330.547,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

30.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1

878.542,08

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244083-1.096-0001-4441-0-71.1

26.300,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

160.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

8.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

668.327,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1

12.924.097,94

4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1

2.210.630,93

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

10.910.823,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

315.218.781,92

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-13.1

22.276.941,40

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-23.1

33.198.612,92

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1

33.000.000,00

1261.12368168-2.124-0001-3350-0-10.1

20.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

20.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

150.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-24.1

55.046,58

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122148-2.076-0001-3190-0-10.1

910.823,00

1481.08244071-2.134-0001-3190-0-10.1

4.000.000,00

1481.11334066-4.153-0001-3190-0-10.1

1.000.000,00

1481.14422070-4.182-0001-3190-0-10.1

5.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

66.480,18

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

30.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.960,00

3151.13722121-4.297-0001-3390-0-10.1

330.547,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244083-1.096-0001-3341-0-71.1

26.300,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

8.828.327,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.216-0001-4567-0-10.1

15.134.728,87

TOTAL DA ANULAÇÃO

313.862.766,95