Decreto com Numeração Especial nº 433, de 20/06/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$315.218.781,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$315.218.781,92 (trezentos e quinze milhões duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$17.690,00 (dezessete mil seiscentos e noventa reais);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919138/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$827,43 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 919138/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$8.956,42 (oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$449.999,04 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021-CSSI, firmado em 6 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$878.542,08 (oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 433, de 20 de junho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 070)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 |
827,43 |
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 |
8.956,42 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
17.690,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 |
30.000.000,00 |
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
160.000.000,00 |
1261.12368168-4.523-0001-4490-0-21.1 |
33.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-13.1 |
22.276.941,40 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-23.1 |
33.198.612,92 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1 |
505.045,62 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.26783705-7.759-0001-4590-0-10.1 |
66.480,18 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
4.960,00 |
2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1 |
330.547,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
30.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 |
878.542,08 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244083-1.096-0001-4441-0-71.1 |
26.300,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
160.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
8.000.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
668.327,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 |
12.924.097,94 |
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 |
2.210.630,93 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
10.910.823,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
315.218.781,92 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-13.1 |
22.276.941,40 |
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-23.1 |
33.198.612,92 |
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 |
33.000.000,00 |
1261.12368168-2.124-0001-3350-0-10.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 |
20.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
150.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-24.1 |
55.046,58 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122148-2.076-0001-3190-0-10.1 |
910.823,00 |
1481.08244071-2.134-0001-3190-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1481.11334066-4.153-0001-3190-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1481.14422070-4.182-0001-3190-0-10.1 |
5.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
66.480,18 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
30.000,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
4.960,00 |
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-10.1 |
330.547,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244083-1.096-0001-3341-0-71.1 |
26.300,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
8.828.327,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.216-0001-4567-0-10.1 |
15.134.728,87 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
313.862.766,95 |