Decreto com numeração especial nº 432, de 20/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santo Antônio do Monte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 473934:7774263 e segue por 67 m até a coordenada 473981:7774311, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 67 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.005 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 474075:7773998 e segue por 27 m até a coordenada 474053:7774013, onde deflete 18º à esquerda e segue 4 m até a coordenada 474049:7774013, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 31 m de comprimento. Inicia na coordenada 474080:7774013 e segue 27 m até a coordenada 474053:7774013, compreendida entre os vértices 474080:7774005, 474071:7773992, 474050:7774005, 474048:7774021, 474054:7774020, 474080:7774020 perfazendo uma área de servidão de 664 m²;

III – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 474026:7774020 e segue por 44 m até a coordenada 473983:7774031, onde deflete 62º à direita e segue 174 m até a coordenada 473941:7774196, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 218 m de comprimento. Inicia na coordenada 473998:7774027 e segue 33 m até a coordenada 473978:7774050, compreendida entre os vértices 474026:7774012, 473977:7774025, 473934:7774194, 473948:7774197, 473985:7774054, 474002:7774034, 474025:7774028 perfazendo uma área de servidão de 3.317 m².