Decreto com Numeração Especial nº 431, de 30/07/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.462.187,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$2.462.187,26 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.300.009,00 (hum milhão trezentos mil e nove reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 10.2.1006.1, firmado em 7 de outubro de 2010, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$109.933,65 (cento e nove mil e novecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos);
III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.300.009,00 (hum milhão trezentos mil e nove reais); e
IV – do convênio nº 420/2012, firmado em 28 de junho de 2012, entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 431, DE 30 DE JULHO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 116)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R$
1501.04128226-4.569-0001-4490-0-25.1 109.933,65
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1 1.200.009,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-50.1 2.244,61
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122181-4.104-0001-3390-0-10.1 100.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04127279-4.551-0001-3390-0-70.1 250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10421237-4.213-0001-4490-0-37.1 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.462.187,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
2011.10122701-2.417-0001-3190-0-50.1 2.244,61
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10421237-4.213-0001-3390-0-37.1 800.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 802.244,61