Decreto com Numeração Especial nº 430, de 07/10/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Jequeri – Viçosa 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Viçosa, Teixeiras, Pedra do Anta, Amparo do Serra e Jequeri, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Viçosa, Teixeiras, Pedra do Anta, Amparo do Serra e Jequeri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23 e 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Jequeri – Viçosa 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Viçosa, Teixeiras, Pedra do Anta, Amparo do Serra e Jequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 598, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 430, de 7 de outubro de 2020)
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE JEQUERI, o caminhamento toma o rumo de 65°00'16"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 79,99 m do SE JEQUERI. No vértice MV01, defletido de 12°50'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°09'48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 413,93 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 35°07'17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°02'30"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.246,20 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 15°05'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°57'03"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.263,28 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 23°29'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°26'27"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.157,94 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 15°21'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°04'39"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.026,64 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 18°04'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°59'25"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 563,15 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 20°55'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°56'12"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 5.705,92 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 33°44'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°41'00"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.553,47 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 8°21'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°19'26"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.729,46 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 17°23'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°56'08"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.686,66 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 17°13'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°09'14"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.508,11 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 4°42'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°26'43"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.599,77 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 28°30'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°56'53"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.129,94 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 3°13'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°43'07"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 734,35 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 21°34'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°08'40"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 4.180,52 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 15°27'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°40'59"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 3.861,37 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 8°46'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°27'01"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.653,28 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 18°07'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°34'58"SO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 400,72 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 35°40'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°15'51"SO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 483,08 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 46°40'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°35'36"SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 953,92 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 53°46'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°37'56"NO, atingindo o vértice T71, distanciado de 30,01 m do vértice MV21, compreendendo a distância total de 40.961,72 m, perfazendo uma área total de 3.276.937,60 m².