Decreto com Numeração Especial nº 430, de 15/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Coromandel.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Coromandel.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 430, de 15 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Carlos Henrique Sucupira, com um ângulo de 76º à esquerda e coordenada UTM 265312:7992345, segue-se em linha reta por uma distância de 39 m até chegar ao ângulo de 56°08’ à direita e coordenada UTM 265344:7992323; daí segue-se em linha reta por uma distância de 708 m até chegar a um ângulo de 17°57’ à esquerda e coordenada UTM 265336:7991615; daí segue-se em linha reta por uma distância de 80m até chegar a um ângulo de 64°48’ à esquerda e coordenada UTM 256360:7991538; daí segue-se em linha reta por uma distância de 321 m até chegar a um ângulo de 37°7’ à direita e coordenada UTM 265678:7991494; daí segue-se em linha reta por uma distância de 12 m até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios e coordenada UM 265723:7991449, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.160 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 17.400m² de ocupação.