Decreto com Numeração Especial nº 43, de 19/02/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Abadia dos Dourados, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 43, de 19 de fevereiro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.965.563,307 m e E= 251.719,417 m; deste segue confrontando com CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 234°19'46" e distância de 5,98 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.965.559,820 m e E= 251.714,558 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 329°46'24" e distância de 19,59 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.965.576,750 m e E= 251.704,694 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 327°40'05" e distância de 30,14 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.965.602,222 m e E= 251.688,572 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 325°25'16" e distância de 20,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.965.619,493 m e E= 251.676,667 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 322°12'30" e distância de 38,84 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.965.650,187 m e E= 251.652,865 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 319°14'51" e distância de 30,19 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.965.673,054 m e E= 251.633,159 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 335°23'10" e distância de 144,40 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.965.804,338 m e E= 251.573,015 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 343°44'00" e distância de 82,16 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.965.883,211 m e E= 251.550,000 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 343°51'17" e distância de 65,12 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.965.945,768 m e E= 251.531,890 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 338°54'21" e distância de 37,02 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.965.980,311 m e E= 251.518,565 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 331°42'30" e distância de 150,84 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.966.113,130 m e E= 251.447,074 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 329°35'41" e distância de 77,38 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.966.179,871 m e E= 251.407,910 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 301°02'03" e distância de 64,81 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.966.213,284 m e E= 251.352,375 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 299°18'12" e distância de 139,06 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.966.281,346 m e E= 251.231,106 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 298°07'39" e distância de 121,75 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.966.338,743 m e E= 251.123,736 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 279°47'20" e distância de 32,33 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.966.344,240 m e E= 251.091,877 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 278°46'33" e distância de 41,93 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.966.350,637 m e E= 251.050,440 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 278°02'39" e distância de 94,47 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.966.363,857 m e E= 250.956,896 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 281°47'17" e distância de 256,82 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.966.416,323 m e E= 250.705,496 m; deste segue confrontando com P02 – VALDIR RAMOS DE MOURA; segue com azimute de 0°35'29" e distância de 20,39 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.966.436,710 m e E= 250.705,707 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 101°47'18" e distância de 409,82 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.966.352,987 m e E= 251.106,882 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 118°54'03" e distância de 366,52 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.966.175,847 m e E= 251.427,759 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 151°29'29" e distância de 228,26 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.965.975,267 m e E= 251.536,703 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 164°36'41" e distância de 113,40 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.965.865,936 m e E= 251.566,794 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 155°23'10" e distância de 221,51 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.965.664,550 m e E= 251.659,055 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 144°19'46" e distância de 117,45 m até o vértice E27, de coordenadas N= 7.965.569,138 m e E= 251.727,540 m; deste segue confrontando com P01 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 234°19'46" e distância de 10,00 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.965.563,307 m e E= 251.719,417 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total 19.117,66 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.966.164,102 m e E= 251.407,651 m; deste segue confrontando com P01.1 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 298°54'03" e distância de 348,85 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.966.332,702 m e E= 251.102,244 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 101°22'59" e distância de 16,27 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.966.329,491 m e E= 251.118,194 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 117°02'34" e distância de 113,20 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.966.278,023 m e E= 251.219,018 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 119°48'48" e distância de 211,59 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.966.172,826 m e E= 251.402,603 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 149°56'49" e distância de 10,08 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.966.164,102 m e E= 251.407,651 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.278,30 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.966.426,516 m e E= 250.705,602 m; deste segue confrontando com P01.1 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 180°35'29" e distância de 10,19 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.966.416,323 m e E= 250.705,496 m; deste segue confrontando com P02 – VALDIR RAMOS DE MOURA; segue com azimute de 281°47'18" e distância de 63,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.966.429,388 m e E= 250.642,890 m; deste segue confrontando com P02 – VALDIR RAMOS DE MOURA; segue com azimute de 263°34'34" e distância de 11,12 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.966.428,145 m e E= 250.631,842 m; deste segue confrontando com P03 – ANTÔNIO TOMÁS FILHO; segue com azimute de 15°41'03" e distância de 21,59 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.966.448,928 m e E= 250.637,678 m; deste segue confrontando com P02 – ESPÓLIO DE JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA; segue com azimute de 83°34'34" e distância de 6,20 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.966.449,622 m e E= 250.643,838 m; deste segue confrontando com P02 – VALDIR RAMOS DE MOURA; segue com azimute de 101°47'18" e distância de 63,20 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.966.436,710 m e E= 250.705,707 m; deste segue confrontando com P01.1 – CÉLIO BARBIERE PASCOAL; segue com azimute de 180°35'29" e distância de 10,19 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.966.426,516 m e E= 250.705,602 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.444,74 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.966.438,536 m e E= 250.634,760 m; deste segue confrontando com P02 – VALDIR RAMOS DE MOURA; segue com azimute de 195°41'03" e distância de 10,79 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.966.428,145 m e E= 250.631,842 m; deste segue confrontando com P03 – ANTÔNIO TOMÁS FILHO; segue com azimute de 263°34'34" e distância de 183,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.966.407,563 m e E= 250.449,043 m; deste segue confrontando com P04 – NEIDILANE PEREIRA TARABAL ABDALA; segue com azimute de 26°48'29" e distância de 23,91 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.966.428,904 m e E= 250.459,827 m; deste segue confrontando com P03 – ANTÔNIO TOMÁS FILHO; segue com azimute de 83°34'34" e distância de 178,97 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.966.448,928 m e E= 250.637,678 m; deste segue confrontando com P02 – VALDIR RAMOS DE MOURA; segue com azimute de 195°41'03" e distância de 10,79 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.966.438,536 m e E= 250.634,760 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.629,28 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.966.418,234 m e E= 250.454,435 m; deste segue confrontando com P03 – ANTÔNIO TOMÁS FILHO; segue com azimute de 206°48'29" e distância de 11,95 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.966.407,563 m e E= 250.449,043 m; deste segue confrontando com P04 – NEIDILANE PEREIRA TARABAL ABDALA; segue com azimute de 263°34'34" e distância de 96,14 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.966.396,806 m e E= 250.353,502 m; deste segue confrontando com NEIDILANE PEREIRA TARABAL ABDALA; segue com azimute de 353°34'34" e distância de 20,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.966.416,681 m e E= 250.351,264 m; deste segue confrontando com P04 – NEIDILANE PEREIRA TARABAL ABDALA; segue com azimute de 83°34'34" e distância de 109,25 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.966.428,904 m e E= 250.459,827 m; deste segue confrontando com P03 – ANTÔNIO TOMÁS FILHO; segue com azimute de 206°48'29" e distância de 11,95 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.966.418,234 m e E= 250.454,435 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.053,94 m².